O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que as pedaladas
fiscais não configuram crimes comuns, inclusive as que embasam o processo de
impeachment de Dilma Rousseff. Em parecer enviado à Justiça nesta quinta-feira,
14, o procurador da República no Distrito Federal Ivan Marx pede o arquivamento
de investigação aberta para apurar possível infração penal de autoridades do
governo da presidente afastada. Ele concluiu, no entanto, que as manobras
visaram maquiar as contas públicas, principalmente no ano eleitoral de 2014, o
que configura improbidade administrativa – um delito civil.
As pedaladas fiscais consistiram no atraso de repasses do
Tesouro Nacional para que bancos públicos pagassem obrigações do governo com
programas sociais e empréstimos subsidiados. Por conta desses atrasos, as
instituições tiveram de honrar as despesas com recursos dos correntistas. Para
o Tribunal de Contas da União (TCU), as manobras foram operações de crédito
ilegais entre os bancos e seu controlador, a União, pois não tiveram
autorização Legislativa.
O procurador analisou seis tipos de manobra após ouvir
integrantes da equipe econômica do governo Dilma, analisar as auditorias do TCU
e os documentos das operações. Segundo ele, não houve empréstimo sem aval do
Congresso, pois as manobras não se enquadram no conceito legal de operação de
crédito. No despacho, ele conclui que houve inadimplência contratual, ou seja,
o governo não fez os pagamentos nas datas pactuadas, descumprindo os contratos
com os bancos. Marx pontua que, em alguns casos, os atrasos nos repasses tinham
previsão legal e, em outros, as autoridades não tinham a intenção de fazer
empréstimos ilegais.
Os argumentos do procurador sobre as pedaladas coincidem com
os da defesa de Dilma no impeachment. O processo em curso no Senado avalia se a
petista cometeu crime de responsabilidade, um tipo de infração diferente do
crime comum. Mesmo assim, as conclusões devem reforçar as alegações de senadores
que defendem a volta da presidente afastada às suas funções.
Ao atrasar os repasses aos bancos, o governo adiava despesas
e, com isso, o registro, pelo Banco Central, desses passivos na dívida líquida
do setor público. Para Marx, embora não se tenha configurado crime comum, essa
prática configura improbidade administrativa. “Todos os atos seguiram o único
objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se, para tanto, do
abuso do poder controlador por parte da União e do ‘drible’ nas estatísticas do
BC”, sustenta.
O procurador ressalta que essa irregularidade teve sérias
consequências para a economia brasileira, entre elas o rebaixamento do rating
pelas agências de classificação de risco. “É inegável que a prática das
‘pedaladas’ minou a credibilidade das estatísticas brasileiras, contribuindo
para o rebaixamento da nota de crédito do País.”
Na sexta-feira, 8, Marx já havia concluído que as pedaladas
no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não foram
crimes comuns. Agora, no despacho mais recente, ele sustenta que a mesma
conclusão cabe às manobras do Plano Safra, no Banco do Brasil, que foram usadas
para embasar o impeachment. Nos dois casos, os bancos emprestam dinheiro a
grandes empresas a juros mais baixos que os de mercado. A diferença entre as
taxas é coberta pelo Tesouro, que não fez os repasses conforme pactuado.
“Em ambos casos, há um simples inadimplemento contratual
quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de
crédito. Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional
da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o
sistema resultaria engessado”, reiterou.
estadao-conteudo
Nenhum comentário:
Postar um comentário