Você sabia que fotografar vítimas mortas em acidentes,
homicídios ou até mesmo pessoas feridas é crime.
De acordo com a Polícia, acidentes chamam a atenção, porém
fazer fotos e vídeos, compartilhar ou publicar é crime. A legislação
substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a
cadáver, com pena de prisão de até três anos de detenção.
Desta forma, fotografar um cadáver só pelo fato dele estar
em via pública não é justificado por nenhum ato acobertado por lei, pois, é
contaminado de vício moral que não legítima essa atitude. Só isso basta para
preencher o preceito primário do art. 212, do Código Penal, pois, guardar
imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade
pessoal é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem
guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares
das vítimas.
Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das
faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7
pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54.
Caso o motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista
pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista
estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser multado
em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.
Ribero Júnior
SiligaNews
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