A disputa pelas prefeituras e Câmaras Municipais em 2016
terá tantas regras novas que até as autoridades envolvidas no processo preveem
uma eleição de incertezas, como disse ao Estado o procurador regional eleitoral
de São Paulo, André Carvalho Ramos. São mudanças que afetam os partidos, os
políticos que querem disputar um mandato e também o eleitor, e não só na hora
de apertar o botão da urna eletrônica – aquela possibilidade de volta à urna de
papel era muito mais uma pressão do Judiciário por mais orçamento e já foi
descartada; o que haverá a partir de 2018 é urna eletrônica com registro também
em papel.
Conheça o que mudou na nova legislação eleitoral
Para entender tudo que será diferente na disputa pelo voto
em 2016, veja aqui uma lista com as 8 principais mudanças nas regras eleitorais
promovidas pelo Congresso Nacional.
1) Doações de campanha
Esta será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas
serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos, por
serem consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso,
as campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por
contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Para os
críticos da proibição às doações empresariais, a medida deve aumentar o risco
de caixa 2 nas campanhas. Para os defensores da restrição, isso tende a
baratear as campanhas e o candidato terá de conquistar votos mais pelo debate
político que pelo marketing eleitoral.
2) Duração da campanha
Uma das medidas de efeito mais concreto, com consequências
positivas e negativas, é a mudança na data de início oficial de campanha. Em
vez de 90 dias, esse período foi reduzido pela metade e caiu para 45 dias. Em
2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a
partir de 16 de agosto. A eleição, como de costume, será disputada no primeiro
domingo de outubro – neste ano, no dia 2. A parte boa dessa mudança é que, em
tese, ela reduz o tempo de paralisação das outras atividades políticas, como
votações nos Legislativos. O ponto negativo é que também se reduz o tempo para
promoção de debates eleitorais entre os candidatos.
3) Campanha antecipada
Políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que
isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido
explícito de voto. A nova regra está prevista na reforma, que também permite
que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e
possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos
com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela legislação anterior.
4) Propaganda no
rádio e na TV
Com campanha mais curta, o início da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na TV também foi atrasado, mas em menor proporção. Vão ser
35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a menos que nas disputas
anteriores. O formato também mudou: serão dois blocos no rádio e na TV, mas com
10 minutos de duração, e não mais 30 minutos. As inserções no meio da
programação das emissoras passam a ser de 30 ou 60 segundos – antes, havia
inserções também de 15 segundos, mais usadas para atacar algum adversário que
para pedir voto ao candidato propriamente dito. Se você não vê a hora de
começar (ou terminar) a propaganda eleitoral, anote no seu calendário: os
programas têm início em 26 de agosto e vão até 29 de setembro.
5) Cavaletes nas ruas
Para alegria dos pedestres (e dos ciclistas, motociclistas,
motoristas…), as novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e
calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. Até a campanha
passada, o uso era permitido, desde que os comitês se responsabilizassem pelas
peças. Na prática, muito partido e candidato “esquecia” os cavaletes, sem falar
em casos de “cabos eleitorais” contratados para roubar ou destruir a propaganda
de adversários políticos. O resultado era sujeira nas ruas e estorvo para os
eleitores.
6) Filiação partidária
As mudanças promovidas nas regras eleitorais estabeleceram
uma nova data mínima de filiação partidária para quem quiser disputar um
mandato: em vez de um ano, como ocorreu até 2014, agora bastam seis meses de
vínculo com uma legenda. Em 2016, quem for disputar as eleições terá até 2 de
abril para escolher por qual sigla será candidato. Esse novo prazo veio
associado a uma “janela de transferências” criadas pelos políticos para driblar
a regra da fidelidade partidária: deputados federais ou estaduais e vereadores
podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior à
votação (30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma sigla).
7) Convenções partidárias
As mudanças no calendário eleitoral afetaram também as datas
para os partidos decidirem quem vão lançar como candidatos e com quais outras
legendas vão fazer coligações. As convenções partidárias devem ser realizadas
entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as reuniões
ocorressem de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
8) Registro de candidatos
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos
e coligações nos cartórios deve ocorrer agora até as 19h de 15 de agosto de
2016. Antes, a regra determinava que o prazo terminava às 19h de 5 de julho.
E tem mais em 2018…
Daqui a dois anos, as urnas eletrônicas terão de imprimir o
voto do eleitor, como forma de aumentar a segurança do sistema.
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