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Um total de 68 prefeitos do Ceará, segundo trabalho do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), extrapolou todos os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto a gasto com pessoal, ficando sujeitos a
perda do mandato e a responderem ações de improbidade administrativa nos campos
cíveis e criminais com chances de chegarem a ser presos.
Para o advogado Rafael Albuquerque, membro da Comissão
Especial de Ética na Política e Combate à Corrupção Eleitoral, em caso de não
cumprimento das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os
responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo,
inabilitação para emprego público, multa e prisão de 1 a 4 anos.
A análise feita pelo TCM constatou que 37% das prefeituras
do Estado ultrapassaram o gasto máximo com o pagamento de pessoal, que de
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser de até 54% da Receita
Corrente Liquida (RCL).
No levantamento do Tribunal ficou constatado ainda que, pelo
menos 23 prefeituras atingiram o limite de alerta, que vai de 48,6% a 51,29% da
RCL, enquanto outras 66 alcançaram o limite prudencial (entre 51,30% a 53,99%
da RCL). Somente 27 prefeituras, ou seja, 14,67% dos 184 municípios do Ceará,
estão abaixo de todos esses índices, dentre elas Fortaleza, Sobral, Aracati,
Cascavel, Eusébio, Icapuí, Itaitinga, Fortim, Forquilha, Pentecoste, Piquet
Carneiro, Poranga, Potiretama e São Gonçalo do Amarante.
Recuperação
As prefeituras que ultrapassaram os limites máximo e
prudencial ficam, dentre outras coisas, impedidas de conceder aumento de
remuneração, contratar pessoal e conceder horas extras. De acordo com o
ministro aposentado do Tribunal de Contas da União (TCU), o advogado Ubiratan
Aguiar, os 68 prefeitos que ultrapassaram o limite máximo da Receita Corrente
Líquida poderão passar por julgamento de contas, feito por TCM e TCU (este
quando envolver recursos federais).
Em se comprovando os atos de improbidade e possíveis delitos
na área penal e criminal ações de recuperação de recursos serão promovidas, e o
gestor ficará sujeito, inclusive, a ações civis e penais, podendo pagar multas,
e tendo até a possibilidade de ser preso, caso seja comprovado apropriação indébita.
O levantamento do TCM mostrou também que das 68 prefeituras
que ultrapassaram o limite máximo, 38 cometeram o descumprimento do primeiro ao
último quadrimestre de 2015, não conseguindo atender ao que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que é a eliminação do percentual excedente nos dois
quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso de gastos.
Essas prefeituras que ultrapassaram os limites estão
impedidas, imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do
Estado (decorrentes de convênios), obter garantia desses mesmos entes em
operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto aqueles destinados
ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas
com pessoal. Os prefeitos, nesse caso, estão sujeitos ao pagamento de multa
após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.
Redução
Entre as outras 30 prefeituras que superaram o percentual de
54%, 12 tiveram prazo de regularização até o último mês de abril e até o dia 14
de junho próximo devem enviar relatório ao TCM para ser verificado se a
situação foi normalizada. Para retornar ao patamar permitido, abaixo de 54%, as
prefeituras irregulares devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos
20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de
servidores não estáveis.
Aumento
Com o recebimento da prestação de contas do primeiro
quadrimestre deste ano, prosseguirá o Tribunal de Contas dos Municípios com sua
avaliação sobre os gastos com pessoal em cada um dos 184 municípios, tendo em
vista as outras restrições impostas pela LRF para o último ano das gestões
municipais.
O advogado tributarista e professor universitário, Abimael
Carvalho, reforça que os gestores precisam estar atentos também nos momentos finais
das suas gestões, pois eles podem responder mesmo depois de saírem das
prefeituras. "É proibido, por exemplo, qualquer ação que provoque aumento
de despesa 180 dias antes do encerramento de mandato. Por isso ficam proibidos
os concursos públicos e celebração de contratos".
Caso seja quebrado o compromisso do gestor, conta Abimael,
esse poderá responder da mesma forma. "Ele pode responder até
criminalmente. Vai sofrer sanções pessoais, previstas em lei, como multa e até
prisão".
Para evitar problemas com a LRF, ele orienta que os gestores
precisam estar sempre atentos. "O problema muitas vezes, é que o Orçamento
é plurianual, e gestores iniciam mandatos com a peça orçamentária determinada
pela gestão anterior. Somente depois do segundo ano poderá reorganizar as
contas do seu jeito. Mas cabe ao prefeito que está saindo ter o zelo de não
comprometer o futuro gestor. Por exemplo não pode aumentar substancialmente o
número de secretarias, exigindo ainda mais recursos. Ele vai pagar se isso
causar prejuízos ao novo governo", avisa como advertência.
Por outro lado, ele ressalta que há casos em que a despesa
aumenta em virtude de determinação judicial. "A punição está prevista na
lei, mas até chegar lá há o processo de análise e prestação de contas. As punições
dependem do nível de comprometimento, e sempre há como as prefeituras
recorrerem", avalia.
Fonte: Diário do Nordeste
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