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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir ontem (2)
a constitucionalidade da lei cearense 15.299/2013, que regulamentou os
espetáculos de vaquejada no estado. A ação contra o evento foi protocolada pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2013. O procurador sustenta
que a prática está relacionada a maus-tratos a animais.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto do
ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso entendeu que, embora seja uma manifestação esportiva
e cultural, com repercussão econômica principalmente nos estados do Nordeste, a
prática da vaquejada submete os animais a crueldade, como forma de
entretenimento.
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