cadastro rural
Nesta quarta-feira, o Diário Oficial da União publicou a lei
13.295/2016. Nela, o presidente Michel Temer sancionou a prorrogação do prazo
para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi prorrogado até 31 de
dezembro de 2017. E pode ser prorrogável por mais um ano.
A iniciativa retira da ilegalidade milhares de produtores
rurais, inclusive canavieiros nordestinos, que, descapitalizados por problemas
de secas recorrentes e frente a maior crise do setor sucroenergético, não
tiveram condições de se cadastrar até o início do mês passado – data até então
limítrofe.
A lei que amplia o prazo do CAR é originária da Medida
Provisória 707/2015. O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) presidiu a Comissão responsável pela MP.
Fernando Bezerra Coelho disse que a prorrogação do prazo do
CAR é um passo importante para promoção da justiça, mas, sobretudo, para a
retomada dos investimentos, do emprego e da renda no setor rural do NE. A
inscrição no CAR é realizada por meio no Sistema Eletrônico do CAR (SICAR). A inscrição
é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de
Regularização Ambiental.
Por meio do SICAR, são identificados imóveis em três áreas
especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e Áreas
de Uso Restrito. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com
passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de
Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de
Regularização Ambiental dos respectivos Estados.
Com Agências
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