EDITAL N° 01/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA de Palhano/CE, no uso de sua competência e de
acordo com o que determina o artigo 17, da Lei Municipal 185, de 09 de outubro
de 2003 e Resolução n°
002/2013, de 31 de janeiro de 2013, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de
quem interessar, a abertura de inscrições para O PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DO
CONSELHO TUTELAR DE PALHANO, feito mediante
eleição, para o mandato com período de atuação de 03 de maio/2013 a 09 de
janeiro/2016, devido o período de adequação dos municípios para o primeiro
processo unificado para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar em outubro/2015,
de acordo com a lei n.º 12.696 de 15 de julho de 2012.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar será regulado pelas normas do presente Edital e nas previstas na Resolução referida acima.
1.2 - O Processo de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar será realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que nomeou Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha constituída por Ato Resolutivo do CMDCA, para a
condução do referido processo de escolha dos conselheiros e fiscalizada pelo
Ministério Público Estadual.
1.3 – O Processo de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar, por voto secreto e facultativo dos eleitores do Município de
Palhano, destina-se a selecionar candidatos por ordem decrescente de votos,
para o preenchimento dos cargos, de provimento em comissão, de Conselheiro
Tutelar, conforme a seguir indicados:
CARGOS
EM COMISSÃO
|
SÍMBOLO |
QUANT
|
VR.
UNITÁRIO
|
TOTAL
|
|
VENC.
|
REPR.
|
||||
Membro Conselho
Tutelar
|
DAS-6
|
05
|
350,00
|
350,00
|
700,00
|
1.4 – As vagas acima são de conselheiros
titulares; os candidatos votados mas não com votos suficientes para
classificar-se entre os cinco primeiros constituirão a lista de suplentes, que
serão convocados, se necessário, nas hipóteses previstas em lei e resolução,
ocorrendo pela quantidade decrescente do
número de votos obtidos.
1.5 - A jornada de trabalho, atribuições e
o regime disciplinar são os estabelecidos pela Lei Federal 8.069/90, de
13.07.90, LC n° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Lei n° 185/2003, de 09 de outubro
de 2003 e Resolução n° 002/2013, de 31 de janeiro de 2012.
1.6 - A nomeação dos eleitos far-se-á, por
ato da Administração Municipal, e posse perante o CMDCA e Prefeito Municipal,
observado o critério de maior votação.
1.7 - As atribuições do Conselho Tutelar constam
do artigo 136 da Lei 8069/90 e abaixo
transcritas:
I - atender as crianças e adolescentes
nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no
art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou
responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas
decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas
áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade
judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público
notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os
direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária
os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida
estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I
a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de
nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo
local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e
da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso
II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das
ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades
de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação
dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
2.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. - As inscrições
para candidatos no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar serão
efetuadas nos dias 04 a 08 de março de 2013, de segunda a sexta-feira, das
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no Centro Multifuncional de Feiras e
Eventos Francisca Celestino Girão –CEMUFE (anexo da Prefeitura), situado na Rua
Joaquim Rodrigues do Nascimento, s/n, Centro, no Município de Palhano.
2.2 - São requisitos
para a inscrição no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:
I – Reconhecida idoneidade moral,
mediante a apresentação de Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal;
II – Comprovação de residência no
Município de Palhano, mediante declaração expedida por 02 (duas) pessoas
idôneas ou por documento policial;
III – Idade superior a 21 (vinte e um)
anos;
IV – Ensino Médio completo;
V – Prova de atuação na área de
atendimento e/ou defesa da criança e do adolescente, não inferior a 02 (dois)
anos, mediante declaração fornecida pelo representante legal da entidade
declarante.
2.2.1 - Os documentos comprobatórios
exigidos no item acima são os seguintes:
a)
Para
o item I – Certidão Negativa de antecedentes criminais, inclusive da Justiça
Federal;
b)
Para
o item II – declaração expedida por duas (02) pessoas idôneas ou por documento
policial, conta de água, luz ou telefone;
c)
Para
o item III – fotocópia do documento de identidade;
d)
Para
o item IV – fotocópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio;
e)
Para
o item V – declaração do representante legal de entidade que comprove a atuação
na área de atendimento e/ou defesa da criança e o adolescente.
f)
A
comprovação constante do item 2.2.1., alínea “e” deste Edital, expedida por entidade não governamental
sediada ou não no Município deverá anexar documento comprovando ser a pessoa
que assina a declaração, a representante legal da entidade, além de firma
reconhecida em cartório do representante legal.
g)
A
comprovação constante do item 2.2.1., alínea “e” deste Edital, expedida por
entidade governamental de outro Município deverá anexar documento comprovando
ser a pessoa que assina a declaração, a representante legal da entidade, além
de firma reconhecida em cartório do representante legal.
2.2.2 - Todas as fotocópias serão
autenticadas no momento da inscrição do candidato, pela pessoa designada pelo
Conselho de Direitos para receber as inscrições, para tanto o candidato deverá
trazer os documentos originais.
2.2.3 - Todos os documentos constantes
do item 2.2.1 deverão ser entregues junto com a ficha de inscrição, no ato da
inscrição.
2.2.4 - São impedidos de servir junto
ao Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descentes, sogro e genro ou
nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e
madrasta, além do que determina o parágrafo único do artigo 140 do ECA.
2.3 - Não será aceita inscrição
condicional ou por correspondência, admitir-se-á, contudo, a inscrição através
de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório,
de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de
identidade do procurador.
2.4 - No ato da
inscrição, o candidato apresentará a relação de todos os documentos exigidos no
item 2.2.1, deste Edital, exceto aqueles necessários e solicitados por ocasião
da sua posse.
2.5 – A homologação da
candidatura será feita pelo CMDCA, após parecer da Comissão de Acompanhamento,
do qual cabe recurso por seu indeferimento, no prazo de 24 horas da divulgação
do parecer.
3.
DO PROCESSO DE ESCOLHA E APURAÇÃO
3.1. – O Processo de
Escolha dos Membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 28 de abril de 2013,
a partir das 08:00h, com término ocorrendo às 17:00h.
3.2 – Todo formato Processo
de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar encontra-se expresso na Resolução n°
002/2013, de 31 de janeiro de 2013.
3.3 – Os locais de
votação serão publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA oportunamente, com seus respectivos endereços, devendo o
eleitor comparecer à sua seção eleitoral munido de seu título de eleitor.
3.4. - Não haverá, sob
qualquer pretexto, recebimento de voto em local que não seja sua seção
eleitoral, não havendo, portanto, voto em separado.
3.5. - Admitir-se-á
recurso interposto por candidato ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA, contra o resultado da mesa apuradora de votos, desde
que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
data da divulgação do resultado oficial do Processo de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar, sob pena de preclusão.
3.5.1. - Havendo alteração
no resultado oficial da eleição, em razão do julgamento de recursos
apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
4.
– DA NOMEAÇÃO
4.1. – Os eleitos (05)
por ordem decrescente de votos serão nomeados pelo Prefeito Municipal no cargo
de provimento em comissão de Membro do Conselho Tutelar para o mandato com para o mandato com período de atuação de 03 de maio/2013 a
09 de janeiro/2016, devido o período de adequação dos municípios para o
primeiro processo unificado para a escolha dos
membros do Conselho Tutelar em
outubro/2015, de acordo com a lei n.º 12.696 de 15 de julho de 2012.
5. DA POSSE
5.1. – A posse dos
Conselheiros Tutelares eleitos se dará em sessão solene do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e na presença do Prefeito
Municipal, no dia 03 de maio de 2013.
6.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 – Os candidatos a
membro do Conselho Tutelar deverá obrigatoriamente participar de Seminário que
será organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, a ser realizado no dia 21 de março das 08:00h as 12:00
horas.
6.2 – O Seminário
destina-se à capacitação inicial de conhecimento das atribuições do Conselho
Tutelar.
6.4 - A inscrição do
candidato implicará no pleno conhecimento das normas deste Edital e as contidas
na Resolução n° 002/2013, de 31 de janeiro de 2013, e o compromisso de aceitar as condições do presente
Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, tais como se acham postas
nos dispositivos supracitados.
7.6. - Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha dos
Membros do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, no que concerne à aplicação dos procedimentos do presente
processo de escolha.
Palhano - CE., 01 de
fevereiro de 2013.
Comissão
de Acompanhamento do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:
CRONOGRAMA DE EVENTOS
31/01/2013
|
Resolução 001/2013
criando da Comissão de acompanhamento
do processo de escolha do Conselho
Tutelar.
Resolução
002/2013: Regulamentação de normas para a organização e coordenação do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
|
01/02/2013
|
Publicação do
EDITAL
|
01 a 28/02/2013
|
- Divulgação do
EDITAL – Prefeitura, Secretarias, Câmara Municipal, Escolas, Associações
Comunitárias, Igrejas e outros;
- Preparação para
as inscrições.
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04/02/2013
|
- Oficiar ao
Ministério Público o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar;
|
04 a 08/03/2013
|
- Período de INSCRIÇÕES.
|
11 a 18/03/2013
|
- Avaliação da documentação dos inscritos e emissão do Parecer.
|
13/03/2013
|
- Divulgação do Parecer.
|
14 a 15/03/2013
|
- Data para recebimento de recursos dos candidatos.
|
18/03/2013
|
- Homologação da lista dos candidatos.
|
21/03/2013
|
- SEMINARIO para os candidatos inscritos e avaliação de conhecimentos
sobre o ECA.
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27/03/2013
|
- Reunião com os candidatos e a Comissão sobre a Campanha e sorteio
do numero de cada candidato;
- Previsão da publicação dos locais de votação.
|
01/04/2013
|
- Credenciamento dos fiscais.
|
04 a 26/04/2013
|
- CAMPANHA de apresentação dos candidatos;
- Preparação para o Processo de Escolha.
|
19/04/2013
|
- Reunião com a Comissão Receptora e Escrutinadora de votos e entrega
de material;
- Entrega das credenciais dos fiscais e candidatos.
|
28/04/2013
|
- PROCESSO DE ESCOLHA - 08:00h as 17:00h e apuração dos votos
após o término do Processo de Escola.
|
29 e 30/04/2013
|
- Recurso interposto ao CMDCA contra o resultado do Processo de
Escolha.
|
01/05/2013
|
- Proclamação dos conselheiros tutelares escolhidos e suplentes.
|
03/05/2013
|
- Nomeação e Posse dos conselheiros tutelares escolhidos e suplentes.
|
Maio/2013
|
- Previsão de CAPACITAÇÃO para os conselheiros tutelares escolhidos e
suplentes.
|
Palhano/CE, 31 de janeiro de 2013.
Alcides Rodrigues Lemos Filho
Presidente do CMDCA
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