sábado, 2 de fevereiro de 2013

Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:


EDITAL N° 01/2013

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Palhano/CE, no uso de sua competência e de acordo com o que determina o artigo 17, da Lei Municipal 185, de 09 de outubro de 2003 e Resolução                  n° 002/2013, de 31 de janeiro de 2013, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quem interessar, a abertura de inscrições para O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE PALHANO, feito mediante eleição, para o mandato com período de atuação de 03 de maio/2013 a 09 de janeiro/2016, devido o período de adequação dos municípios para o primeiro processo unificado para a escolha dos membros do Conselho Tutelar em outubro/2015, de acordo com a lei n.º 12.696 de 15 de julho de 2012.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar será regulado pelas normas do presente Edital e nas previstas na Resolução referida acima.

1.2  - O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar será realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que nomeou Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha constituída por Ato Resolutivo do CMDCA, para a condução do referido processo de escolha dos conselheiros e fiscalizada pelo Ministério Público Estadual.

1.3 – O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, por voto secreto e facultativo dos eleitores do Município de Palhano, destina-se a selecionar candidatos por ordem decrescente de votos, para o preenchimento dos cargos, de provimento em comissão, de Conselheiro Tutelar, conforme a seguir indicados:

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANT
VR. UNITÁRIO

TOTAL
VENC.
REPR.

Membro Conselho Tutelar


DAS-6

05

350,00

350,00

700,00

1.4 – As vagas acima são de conselheiros titulares; os candidatos votados mas não com votos suficientes para classificar-se entre os cinco primeiros constituirão a lista de suplentes, que serão convocados, se necessário, nas hipóteses previstas em lei e resolução, ocorrendo pela quantidade decrescente  do número de votos obtidos.

1.5 - A jornada de trabalho, atribuições e o regime disciplinar são os estabelecidos pela Lei Federal 8.069/90, de 13.07.90, LC n° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Lei n° 185/2003, de 09 de outubro de 2003 e Resolução n° 002/2013, de 31 de janeiro de 2012.

1.6 - A nomeação dos eleitos far-se-á, por ato da Administração Municipal, e posse perante o CMDCA e Prefeito Municipal, observado o critério de maior votação.

1.7  - As atribuições do Conselho Tutelar constam do artigo 136 da Lei 8069/90 e  abaixo transcritas:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
        XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - As inscrições para candidatos no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar serão efetuadas nos dias 04 a 08 de março de 2013, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no Centro Multifuncional de Feiras e Eventos Francisca Celestino Girão –CEMUFE (anexo da Prefeitura), situado na Rua Joaquim Rodrigues do Nascimento, s/n, Centro, no Município de Palhano.

2.2 - São requisitos para a inscrição no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:

I – Reconhecida idoneidade moral, mediante a apresentação de Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal;
II – Comprovação de residência no Município de Palhano, mediante declaração expedida por 02 (duas) pessoas idôneas ou por documento policial;
III – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
IV – Ensino Médio completo;
V – Prova de atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e do adolescente, não inferior a 02 (dois) anos, mediante declaração fornecida pelo representante legal da entidade declarante.

2.2.1 - Os documentos comprobatórios exigidos no item acima são os seguintes:
a)         Para o item I – Certidão Negativa de antecedentes criminais, inclusive da Justiça Federal;
b)         Para o item II – declaração expedida por duas (02) pessoas idôneas ou por documento policial, conta de água, luz ou telefone;
c)          Para o item III – fotocópia do documento de identidade;
d)         Para o item IV – fotocópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio;
e)         Para o item V – declaração do representante legal de entidade que comprove a atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e o adolescente.
f)           A comprovação constante do item 2.2.1., alínea “e” deste Edital,  expedida por entidade não governamental sediada ou não no Município deverá anexar documento comprovando ser a pessoa que assina a declaração, a representante legal da entidade, além de firma reconhecida em cartório do representante legal.
g)         A comprovação constante do item 2.2.1., alínea “e” deste Edital, expedida por entidade governamental de outro Município deverá anexar documento comprovando ser a pessoa que assina a declaração, a representante legal da entidade, além de firma reconhecida em cartório do representante legal.

2.2.2 - Todas as fotocópias serão autenticadas no momento da inscrição do candidato, pela pessoa designada pelo Conselho de Direitos para receber as inscrições, para tanto o candidato deverá trazer os documentos originais.

2.2.3 - Todos os documentos constantes do item 2.2.1 deverão ser entregues junto com a ficha de inscrição, no ato da inscrição.

2.2.4 - São impedidos de servir junto ao Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta, além do que determina o parágrafo único do artigo 140 do ECA.

2.3 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório, de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato apresentará a relação de todos os documentos exigidos no item 2.2.1, deste Edital, exceto aqueles necessários e solicitados por ocasião da sua posse.

2.5 – A homologação da candidatura será feita pelo CMDCA, após parecer da Comissão de Acompanhamento, do qual cabe recurso por seu indeferimento, no prazo de 24 horas da divulgação do parecer.

3. DO PROCESSO DE ESCOLHA E APURAÇÃO

3.1. – O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 28 de abril de 2013, a partir das 08:00h, com término ocorrendo às 17:00h.

3.2 – Todo formato Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar encontra-se expresso na Resolução n° 002/2013, de 31 de janeiro de 2013.

3.3 – Os locais de votação serão publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA oportunamente, com seus respectivos endereços, devendo o eleitor comparecer à sua seção eleitoral munido de seu título de eleitor. 

3.4. - Não haverá, sob qualquer pretexto, recebimento de voto em local que não seja sua seção eleitoral, não havendo, portanto, voto em separado.

3.5. - Admitir-se-á recurso interposto por candidato ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, contra o resultado da mesa apuradora de votos, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado oficial do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, sob pena de preclusão.

3.5.1. - Havendo alteração no resultado oficial da eleição, em razão do julgamento de recursos apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

4. – DA NOMEAÇÃO

4.1. – Os eleitos (05) por ordem decrescente de votos serão nomeados pelo Prefeito Municipal no cargo de provimento em comissão de Membro do Conselho Tutelar para o mandato com para o mandato com período de atuação de 03 de maio/2013 a 09 de janeiro/2016, devido o período de adequação dos municípios para o primeiro processo unificado para a escolha dos membros do Conselho Tutelar em outubro/2015, de acordo com a lei n.º 12.696 de 15 de julho de 2012.



5.  DA POSSE

5.1. – A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos se dará em sessão solene do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e na presença do Prefeito Municipal, no dia 03 de maio de 2013.

6. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 – Os candidatos a membro do Conselho Tutelar deverá obrigatoriamente participar de Seminário que será organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a ser realizado no dia 21 de março das 08:00h as 12:00 horas.

6.2 – O Seminário destina-se à capacitação inicial de conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar.

6.4 - A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento das normas deste Edital e as contidas na Resolução n° 002/2013, de 31 de janeiro de 2013, e o  compromisso de aceitar as condições do presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

7.6. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no que concerne à aplicação dos procedimentos do presente processo de escolha.


                   Palhano - CE., 01 de fevereiro de 2013.


Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar: 

CRONOGRAMA DE EVENTOS
31/01/2013
Resolução 001/2013 criando da Comissão  de acompanhamento do processo  de escolha do Conselho Tutelar.
Resolução 002/2013: Regulamentação de normas para a organização e coordenação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
01/02/2013
Publicação do EDITAL
01 a 28/02/2013
- Divulgação do EDITAL – Prefeitura, Secretarias, Câmara Municipal, Escolas, Associações Comunitárias, Igrejas e outros;
- Preparação para as inscrições.
04/02/2013
- Oficiar ao Ministério Público o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar;
04 a 08/03/2013
- Período de INSCRIÇÕES.
11 a 18/03/2013
- Avaliação da documentação dos inscritos e emissão do Parecer.
13/03/2013
- Divulgação do Parecer.
14 a 15/03/2013
- Data para recebimento de recursos dos candidatos.
18/03/2013
- Homologação da lista dos candidatos.
21/03/2013
- SEMINARIO para os candidatos inscritos e avaliação de conhecimentos sobre o ECA.
27/03/2013
- Reunião com os candidatos e a Comissão sobre a Campanha e sorteio do numero de cada candidato;
- Previsão da publicação dos locais de votação.
01/04/2013
- Credenciamento dos fiscais.
04 a 26/04/2013
- CAMPANHA de apresentação dos candidatos;
- Preparação para o Processo de Escolha.
19/04/2013
- Reunião com a Comissão Receptora e Escrutinadora de votos e entrega de material;
- Entrega das credenciais dos fiscais e candidatos.
28/04/2013
- PROCESSO DE ESCOLHA  - 08:00h as 17:00h e apuração dos votos após o término do Processo de  Escola.
29 e 30/04/2013
- Recurso interposto ao CMDCA contra o resultado do Processo de Escolha.
01/05/2013
- Proclamação dos conselheiros tutelares escolhidos e suplentes.
03/05/2013
- Nomeação e Posse dos conselheiros tutelares escolhidos e suplentes.
Maio/2013
- Previsão de CAPACITAÇÃO para os conselheiros tutelares escolhidos e suplentes.

Palhano/CE, 31 de janeiro de 2013.

Alcides Rodrigues Lemos Filho
Presidente do CMDCA

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