quinta-feira, 14 de maio de 2020

Ceará tem mais de 320 mil contratos de trabalho reduzidos ou suspensos durante a pandemia de coronavírus


Ceará é o oitavo estado do país com mais pessoas afetadas pelo programa de redução ou suspensão de jornada.
Por Samuel Quintela, G1 CE

Mais de 320 mil contratos de trabalho no Ceará já foram renegociados segundo o Benefício Emergencial para Preservação da Renda e do Emprego (BEM), programa federal que estabelece redução de jornada e salários. Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, o número no estado representa 4,5% dos 7,2 milhões de contratos de trabalho firmados no país.

Ao todo, o Secretaria apontou 324,31 mil contratos renegociados no Ceará.

"Os recursos totais para o pagamento pelo Governo Federal dos acordos relativos à preservação dos 7.206.915 empregos somam R$ 12.731.018.071,53. De hoje (12) até 18 de maio, serão desembolsados pelo governo R$ 1.741.826.548,00 para o pagamento de parcelas mensais do BEM a 1.418.684 empregados", informa a Secretaria, sem detalhar quanto deve ser pago aos trabalhadores por estado.

Trabalhador que teve jornada reduzida ou contrato suspenso pode verificar pagamento de benefício na Carteira de Trabalho Digital
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Com o resultado, o Ceará foi apontado como o oitavo estado do País com mais pessoas afetadas pelo programa de redução ou suspensão de jornada. Considerando apenas o Nordeste, o Ceará ficou com a segunda colocação, perdendo apenas para a Bahia, que atingiu a marca de 4,7% do total no Brasil.


Segundo os dados, dos 7,2 milhões, "54,5% dos postos preservados são da região Sudeste do Brasil". "Outros 19% estão no Nordeste, enquanto 15,7% ficam no Sul, 6% no Centro-Oeste e 4,7% no Norte", afirma a Secretaria em nota.

O BEM foi regulamentado pela Medida Provisória 936/2020 e foi criado pelo Governo Federal como medida de suporte às empresas durante a crise gerada pelo novo coronavírus.

Segundo os dados nacionais, 54,9% dos beneficiados são para suspensão de contrato de trabalho, um total de 3.956.915 empregos.

"A redução de 50% na jornada e salário representa 17,2% (1.239.084), enquanto a diminuição de 25% tem 13,4% (964.073). A redução de 70% chegou a 12,2% (879.774) e os trabalhadores intermitentes respondem por 2,3% (167.069) do total", diz a Secretaria.

Benefício
Ainda segundo a instituição ligada ao Ministério da Economia, o valor médio do benefício concedido aos trabalhadores no Brasil é de R$ 1.766,50, com parcela mensal média de R$ 720,73.

"O valor mínimo a ser pago é de R$ 261,25 e o máximo R$ 1.813,00, que corresponde ao teto do seguro-desemprego", esclarece o Ministério da Economia.

Considerando a faixa etária, os principais impactados são os trabalhadores entre 30 e 39 anos de idade, correspondendo a 30,8% do total. O dado representa 2.218.195 empregos.


O ranking segue com as faixas entre 40 e 49 anos, com 20,7% (1.494.046); os jovens de 18 a 24 anos com 17,4% (1.255.858); 25 a 29 anos (16,4%, 1.182.479); 50 a 64 (12,7%, 916.708), até 17 anos (1,1%, 80.611) e idosos acima de 65 anos (0,8%, 59.018).

Operação
A MP 936 garante a possibilidade de empresas renegociarem a redução de salário, mediante, proporcional redução de jornada de trabalho com os funcionários, podendo também haver a suspensão de contratos.

O Governo então paga uma compensação proporcional referente à redução com recursos do seguro-desemprego.

"Empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual", determina a lei.

Redução de 25% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe: 75% do salário + 25% da parcela do BEM
Redução de 50% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe: 50% do salário + 50% da parcela do BEM
Redução de 70% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe: 30% do salário + 70% da parcela do BEM
Já a suspensão possui regras diferentes.

O Ministério da Economia afirma ainda que, caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, os benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato.

Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões

Trabalhador recebe: 100% da parcela do BEM
Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões
Trabalhador recebe: 70% da parcela do BEM + 30% do salário

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