Luis Roberto Barroso abriu divergência ao voto de Fachin
A Câmara dos Deputados terá de refazer a votação que elegeu
uma chapa alternativa para a comissão especial do impeachment. A maioria dos
ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que a candidatura da chapa não é
legítima e defendeu que a indicação dos membros da comissão seja feita pelos
líderes dos partidos.
“A candidatura avulsa é constitucionalmente inaceitável”,
disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência ao votar contra
o relatório do ministro Luiz Edson Fachin. “Essa disputa com candidaturas
alternativas deve ser intrapartidária, e não levada ao Plenário”, continuou
Barroso.
A decisão favorece o governo Dilma Rousseff, uma vez que a
chapa vencedora na eleição do dia 8 de dezembro é composta por 39 deputados de
partidos da oposição ou dissidentes da base aliada, sendo, portanto, uma chapa
abertamente pró-impeachment.
Esse grupo integraria a comissão de 65 membros que terá a
missão de definir se abre ou arquiva a investigação contra a presidenta Dilma
Rousseff. A votação que elegeu a chapa, conduzida pelo presidente da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), foi realizada sob intenso tumulto, com urnas quebradas e
microfones cortados.
Senado
Contrariando novamente o voto do relator Fachin, a maioria
dos ministros entendeu que o Senado tem o poder de rejeitar a instauração do
processo de impeachment após a autorização da Câmara, o que ocorre quando 324
dos 413 deputados votam a favor do afastamento.
“Entendo que a Câmara apenas autoriza a instauração do
processo e que cabe ao Senado processar e julgar, o que significa,
consequentemente, que o Senado faz um juízo final de instauração ou não do
processo”, continuou Barroso. Seguindo essa regra, o afastamento temporário da
presidente, por até 180 dias, só deve ocorrer após a análise do Senado.
Na leitura de seu voto, o ministro Barroso lembrou o que foi
definido pelo Supremo em 1992, no processo contra o ex-presidente Fernando
Collor de Mello. “Pauto meu voto pela jurisprudência que o Supremo já definiu
em matéria de impeachment, em 1992. A premissa do meu voto é mudar o mínimo das
regras que já foram adotadas”, disse.
O ministro Luiz Fux acompanhou a divergência. “Entendo que
seria uma gravíssima violação à segurança jurídica se tratássemos esse caso de
forma diferente”, afirmou.
Fonte: cartacapital.com.br
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