sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Impeachment: STF anula "comissão de Cunha"; saiba os próximos passos

Luis Roberto Barroso abriu divergência ao voto de Fachin
A Câmara dos Deputados terá de refazer a votação que elegeu uma chapa alternativa para a comissão especial do impeachment. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que a candidatura da chapa não é legítima e defendeu que a indicação dos membros da comissão seja feita pelos líderes dos partidos.

“A candidatura avulsa é constitucionalmente inaceitável”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência ao votar contra o relatório do ministro Luiz Edson Fachin. “Essa disputa com candidaturas alternativas deve ser intrapartidária, e não levada ao Plenário”, continuou Barroso.

A decisão favorece o governo Dilma Rousseff, uma vez que a chapa vencedora na eleição do dia 8 de dezembro é composta por 39 deputados de partidos da oposição ou dissidentes da base aliada, sendo, portanto, uma chapa abertamente pró-impeachment.

Esse grupo integraria a comissão de 65 membros que terá a missão de definir se abre ou arquiva a investigação contra a presidenta Dilma Rousseff. A votação que elegeu a chapa, conduzida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi realizada sob intenso tumulto, com urnas quebradas e microfones cortados.


Senado

Contrariando novamente o voto do relator Fachin, a maioria dos ministros entendeu que o Senado tem o poder de rejeitar a instauração do processo de impeachment após a autorização da Câmara, o que ocorre quando 324 dos 413 deputados votam a favor do afastamento.

“Entendo que a Câmara apenas autoriza a instauração do processo e que cabe ao Senado processar e julgar, o que significa, consequentemente, que o Senado faz um juízo final de instauração ou não do processo”, continuou Barroso. Seguindo essa regra, o afastamento temporário da presidente, por até 180 dias, só deve ocorrer após a análise do Senado.

Na leitura de seu voto, o ministro Barroso lembrou o que foi definido pelo Supremo em 1992, no processo contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello. “Pauto meu voto pela jurisprudência que o Supremo já definiu em matéria de impeachment, em 1992. A premissa do meu voto é mudar o mínimo das regras que já foram adotadas”, disse.

O ministro Luiz Fux acompanhou a divergência. “Entendo que seria uma gravíssima violação à segurança jurídica se tratássemos esse caso de forma diferente”, afirmou.


Fonte: cartacapital.com.br

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