Penalidade será aplicada em pessoas físicas e jurídicas com
valores que podem chegar a R$ 1.001.
Por G1 CE
Começa a valer nesta quinta-feira (20) a cobrança de multa
para quem não usar máscara de proteção individual em espaços públicos e
privados do Ceará. Em caso de descumprimento, a penalidade pode variar entre R$
100 e R$ 300 para pessoas físicas e chegar até R$ 1.001 para empresas de grande
porte.
A cobrança segue a Lei nº 17.261, sancionada pelo governador
Camilo Santana no dia 13 de agosto. Conforme o texto aprovado, o auto de
infração poderá ser lavrado por agentes da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa),
Polícias Civil e Militar, além do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE)
e Guardas Municipais.
A lei entra em vigor no dia em que o Ceará chega à marca de
202.422 casos de Covid-19 e 8.245 mortes. Outras 173.514 pessoas se recuperaram
da doença.
O G1 listou algumas perguntas e respostas sobre o que pode e
o que não pode em relação ao uso da máscara no Ceará, com base na lei estadual.
Saiba mais:
Quem deve usar as máscaras?
Todas as pessoas que estejam fora de suas residências.
Quem não precisa usá-las?
Ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de proteção
às pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com
deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de
fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica,
bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.
Que tipos de máscaras posso usar?
Industriais ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido
com duas camadas de pano, preferencialmente.
Posso trafegar sem máscara em carro ou motocicleta?
O decreto estadual considera como "dever
individual" o uso do EPI em transporte individual, incluindo corridas por
aplicativo, e coletivo.
Em quais ambientes devo usar as máscaras?
Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além
de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos e prédios
comerciais.
Atividades físicas exigem o uso de máscara?
Sim. A máscara continua obrigatória durante práticas
esportivas individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias.
O que pode acontecer com que não usar máscara?
A Lei nº 17.261 de 13 de agosto de 2020 determina aplicação
de multa caso o cidadão não faça o uso imediato do Equipamento de Proteção
Individual após a advertência da autoridade pública.
Qual o valor da penalidade?
A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar
máscara em espaços públicos e privados. Para os estabelecimentos que permitirem
o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar,
por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$
179.
Em quais casos a multa não se aplica?
Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos
em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. Ao
final da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação
vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do
transporte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário