A medida deve ser publicada no Diário Oficial do Município
ainda nesta semana.
Por Alessandra Castro, G1 CE
A lei 10.957, que proíbe a venda e a distribuição gratuita
de canudos plásticos em qualquer estabelecimento público ou privado em
Fortaleza, foi sancionada, com seis vetos, pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT)
na última quinta-feira (21). A medida deve ser publicada no Diário Oficial do
Município ainda nesta semana. Os estabelecimentos terão 180 dias para se
adequar à norma, contados a partir da data de publicação.
A proibição de canudos plásticos na Capital, proposta pelo
vereador Iraguassú Filho (PDT), foi aprovada no dia 11 de setembro na Câmara
Municipal de Fortaleza. Entre os estabelecimentos afetados pela medida, estão
hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, padarias, barracas de
praia, casas de show, boates, estádios, ginásios, ambulantes, comércio
varejista e atacadista.
Vetos
Roberto Cláudio vetou seis itens do projeto original de
Iraguassú Filho. Dentre eles, estão os que estabeleciam valores de multas e que
sugeriam alternativas para substituir o material.
Os valores das multas variavam entre R$ 1.065 e R$ 6.390, a
depender do nível da gravidade da infração e da capacidade econômica do
infrator. Além disso, o texto do projeto previa redução de 25% e 50% no valor
da multa para microempresa e microempreendedor individual, respectivamente.
Esse item, no entanto, foi rejeitado.
O vereador Iraguassú Filho irá conversar com a assessoria
jurídica da Prefeitura para entender os motivos dos vetos, que ainda podem ser
derrubados pelo plenário da Câmara Municipal.
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