Com a mudança, o metro cúbico passa de R$ 3,55 para R$ 4,11.
OAB-CE diz que entrará com recurso.
Por G1 CE
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu nessa
segunda-feira (8) que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) está
autorizada a manter o reajuste de 15,86% na tarifa média de água e esgoto do
estado.
Em junho deste ano, a 10ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza alterou o percentual para 4,31%, após Ação Civil Pública expedida
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE). Caso descumprisse a decisão, a
Cagece pagaria uma multa de R$ 100 mil por dia.
Em janeiro, a Cagece propôs reajuste de 15,86%, que entrou
em vigor no dia 24 de março. A nova tarifa foi autorizada pela Agência
Reguladora do Estado do Ceará (Arce). Com a mudança, o metro cúbico passou de
R$ 3,55 para R$ 4,11.
Sobre a decisão do TJCE, a OAB Ceará informou que ainda não
foi intimada. "Mas, assim que for notificada, a entidade entrará com um
recurso para restabelecer a liminar que suspendeu o aumento da tarifa de
15,86%, aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A liminar
atendeu Ação Civil Pública da Seccional Cearense e foi deferida pelo juiz da
décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava".
Confira a nota da Cagece:
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) informa que,
por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará em 08/07/2019, permanece em vigor o
reajuste de 15,86% na estrutura tarifária, conforme foi aprovado pelas agências
reguladoras em janeiro deste ano.
Veja também nota da OAB-CE:
A OAB Ceará ainda não foi intimada da decisão, mas, assim
que for notificada, a entidade entrará com um recurso para restabelecer a
liminar que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86%, aplicado pela Companhia de
Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A liminar atendeu Ação Civil Pública da
Seccional Cearense e foi deferida pelo juiz da décima Vara da Fazenda Pública,
Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O juiz autorizava o reajuste anual em
apenas 4,31%, levando em conta a perda inflacionária do período. Para a OAB
Ceará, essa decisão resguardava os direitos da sociedade cearense, porque
limitava o reajuste da água a um parâmetro justo e apropriado para a realidade
econômica do nosso Estado.
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