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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na
noite dessa terça-feira (10/11), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais
de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30
de outubro, nos casos de segundo turno. O segundo turno é realizado nas cidades
com mais de 200 mil eleitores. No Ceará, nesse perfil, estão enquadradas apenas
Fortaleza e Caucaia.
O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem
respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores dos municípios brasileiros.
Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário,
o ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos
os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões
a serem apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras
das eleições do ano que vem.
O ministro acrescentou que a minuta de resolução encaminhada
aos gabinetes dos demais ministros considerou as sugestões das Cortes Regionais
e dos grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE. Ele agradeceu a valorosa
contribuição do ministro Henrique Neves que, juntamente com as áreas técnicas,
assessorias do Tribunal e equipe do gabinete do relator, “realizou em exíguo
prazo estudos visando ao aperfeiçoamento do texto da minuta de resolução do
calendário eleitoral”. O ministro salientou, ainda, a participação dos TREs com
as suas propostas.
Gilmar Mendes ressaltou que, diferente de outras eleições,
em que a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do
ano que antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas
agora em razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que
culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
“A expectativa de alteração de várias datas relevantes do
processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla
as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual
reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar
o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos
candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre
outros marcos”, acrescentou o relator.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que,
realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira
significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do
tempo de campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um
partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da
data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e
a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de
2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam
acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados
pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as
19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às
19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda,
outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Com informação da redação do cearaagora.com.br e da
assessoria de imprensa do TSE.
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