ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALHANO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 471/2012 DE 10
DE MAIO DE 2012
CRIA O CIRCUITO DO ESPORTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PALHANO – ESTADO DO CEARÁ – no uso de suas atribuições que lhe conferem
a Constituição Federal, art. 30 e art. 43, da Lei Orgânica do Municipio de
Palhano
Faço saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE PALHANO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Circuito do esporte nas escolas
municipais de Palhano, em comemoração ao dia do estudante.
Art. 2º - O Circuito do Esporte criado no artigo 1º desta lei acontecerá anualmente, num sábado letivo
do mês de agosto.
§ único – O Circuito do Esporte deverá desenvolver
atividades esportivas, bem como atividades lúdicas e da cultura popular, como
pula corda, elástico, amarelinha, pião, etc.
Art. 3º - O circuito
do esporte contará com a participação de toda comunidade escolar, incentivando
a participação da família nestas atividades, e instituindo o Dia da Família na
Escola.
Art. 4º - Esta lei correrá à conta de dotações orçamentárias
próprias que deverão ser suplementadas se insuficiente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO aos 10 dias do mês de maio de 2012.
FRANCISCO
NILSON FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
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