sexta-feira, 11 de maio de 2012

PREFEITO NILSON FREITAS SANCIONA E PROMULGA LEI APROVADA PELA CAMARA MUNICIPAL QUE CRIA O CIRCUITO DO ESPORTE


ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 471/2012 DE 10 DE MAIO DE 2012
                                                 CRIA O CIRCUITO DO ESPORTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
                                                 DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – ESTADO DO CEARÁ – no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, art. 30 e art. 43, da Lei Orgânica do Municipio de Palhano
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PALHANO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Circuito do esporte nas escolas municipais de Palhano, em comemoração ao dia do estudante.
Art. 2º - O Circuito do Esporte criado no artigo 1º desta  lei acontecerá anualmente, num sábado letivo do mês de agosto.
§ único – O Circuito do Esporte deverá desenvolver atividades esportivas, bem como atividades lúdicas e da cultura popular, como pula corda, elástico, amarelinha, pião, etc.
Art. 3º  - O circuito do esporte contará com a participação de toda comunidade escolar, incentivando a participação da família nestas atividades, e instituindo o Dia da Família na Escola.
Art. 4º - Esta lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias que deverão ser suplementadas se insuficiente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO aos 10 dias do mês de maio de 2012.

                                    FRANCISCO NILSON FREITAS
                                         PREFEITO MUNICIPAL

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