Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições
e também não justificaram a ausência no próprio domingo (2), podem justificar o
voto até o dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição. O
primeiro turno das eleições municipais aconteceu no último dia 2 de setembro e
o segundo será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades.
O formulário está na página do TSE
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral)
e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde
o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a
página do TRE
(http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais).
Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará,
Rondônia e Rio Grande do Norte é possível acessar a página do TRE e usar o
Sistema Justifica seguindo as orientações do site.
Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação
que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no
dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que
estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições.
O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter
alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A
pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras
penalidades.
Fonte: Folha Press
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