Já foram executadas 27 mil abordagens desde o início da
determinação da lei que torna obrigatório o uso de máscaras, no dia 20 de
agosto.
Por G1 CE
Órgãos de fiscalização municipais e estaduais no Ceará
cumprem medidas sanitárias de controle do uso correto de máscaras como prevenção
à Covid-19, desde o dia 20 de agosto, quando a lei que torna o uso do item
obrigatório em ambientes públicos e privados no Estado foi aprovada.
Até 31 de agosto, 99 pessoas abordadas pelos fiscais se
recusaram a seguir as instruções necessárias em Fortaleza. Esse número cresceu
em 48% até o feriado de 7 de setembro, com um total de 147. Todos que não
aceitaram as orientações foram multados.
Na primeira semana de setembro, 48 pessoas foram autuadas
por não usar máscara. Já foram executadas 27 mil abordagens desde o início da
determinação da lei, 20 de agosto, até 7 de setembro. No mesmo período, 4
estabelecimentos foram autuados por permitir fluxo de pessoas sem máscara.
Entre 4 e 6 de setembro, foram realizadas 61 abordagens em
espaços públicos e comerciais na Capital para evitar poluição sonora,
descumprimento de medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 e ocupação
irregular de logradouros públicos.
Essas ações contaram com a parceria entre a Agência de
Fiscalização de Fortaleza (Agefis), a Guarda Municipal de Fortaleza, Autarquia
Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e Polícia Militar
Multas de até mil reais
Governo sanciona lei que determina valor de multa para o não
uso da máscara
Governo sanciona lei que determina valor de multa para o não
uso da máscara
O descumprimento das recomendações do uso de máscaras está
sujeito a penalidade por meio de multas, seja executado por pessoa física,
empresa ou estabelecimentos públicos. A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para
quem não utilizar o acessório em espaços públicos e privados.
Já os estabelecimentos que permitirem o ingresso e
permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada
indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Para microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.
As exceções incluem quem retirar a máscara provisoriamente
enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de
restaurantes, bares ou estabelecimentos similares, e motoristas de veículos
automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.
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