Vítima deverá ser indenizada pelo Governo do Ceará em mais
de R$ 40 mil.
Por G1 CE
Uma mulher deverá ser indenizada pelo Governo do Ceará em
mais de R$ 40 mil após ter a mama retirada em um diagnóstico errado de câncer.
A sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza foi publicada no Diário
da Justiça na última segunda-feira (20). A vítima ingressou com a ação contra o
Estado do Ceará em 2013.
Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará, o erro foi
ocasionado pela troca de material coletado para biópsia. A descoberta foi feita
após a realização de teste de DNA, cujo resultado mostrou que os fragmentos
utilizados para a realização do procedimento que detectou o tumor maligno não
eram da paciente.
O caso foi julgado pela juíza titular da 5ª Vara da Fazenda
Pública, Nismar Belarmino Pereira. A magistrada considerou a responsabilidade
do Estado do Ceará pela falha na prestação do serviço médico, que levou à
amputação da mama da paciente, causando sequelas físicas, como dificuldades
para levantar o braço e levantar peso, além do abalo psicológico.
“Notadamente se constata do acervo probatório a falha na
prestação do serviço, refletida pelo erro de diagnóstico, demonstrado pela
divergência entre os laudos apresentados e que culminou com a realização de
teste de DNA, pela Perícia Forense do Estado do Ceará, concluindo que não foi
observada a presença do perfil genético da Autora, no material enviado relativo
à biópsia realizada na mama direita”, afirma, na sentença.
A magistrada determinou o pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 30 mil, e por danos estéticos, no valor de R$ 10 mil.
Além disso, o Estado deverá ressarcir os danos materiais, no valor de R$
2.835,00, relativos aos gastos com exames para elucidação do caso e com os
cuidados pós-operatórios.
O Governo do Estado também deverá pagar indenização à vítima
por lucros cessantes, em virtude de a autora ter precisado se afastar do
trabalho, recebendo durante o período da licença apenas o auxílio-doença.
Troca do material da biópsia
De acordo com as informações repassadas pela vítima no
processo, ela agendou uma consulta no Hospital Geral de Fortaleza em 2011, após
identificar por meio do autoexame a presença de um nódulo na mama.
O médico que a atendeu solicitou inicialmente
ultrassonografia e mamografia e, após feitos os exames, encaminhou a mulher ao
setor de mastologia, para realização de biópsia no nódulo encontrado na mama
direita.
A paciente recebeu o laudo do exame, com o diagnóstico de
carcinoma (tumor maligno). Ela foi então encaminhada para realização de
mastectomia e reconstrução da mama com prótese. Após a realização da cirurgia,
foi realizada nova biópsia que, no entanto, apresentou resultado negativo para
câncer.
Diante da diferença dos laudos, a própria paciente custeou
revisão das lâminas, realizada em São Paulo. O exame apontou que o produto da
mastectomia não estava relacionado ao tumor visto na biópsia.
Em contestação, o Estado alegou que a paciente não
comprovou, nos autos, que a cirurgia teria sido desnecessária para tratar a sua
enfermidade. Sustentou ainda não ter havido comprovação dos danos estéticos.
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