A Chesf já foi multada pelo Decon em decorrência dos apagões
ocorridos em 10 de junho e 27 de novembro de 2015.
Por G1 CE
Um procedimento administrativo contra a Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco (Chesf) foi instaurado pelo Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) nesta quinta-feira (22). O procedimento
decorre do apagão ocorrido na quarta-feira (21) que atingiu estados de todas as
regiões do país. A Chesf já foi multada pelo Decon em decorrência dos apagões
ocorridos em 10 de junho e 27 de novembro de 2015.
“A descontinuidade dos serviços essenciais, além de
infringir os termos do Código de Defesa do Consumidor, gera demasiado
transtorno aos consumidores”, afirma a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio
Cavalcante, secretária-executiva do Decon.
Transtornos
Segundo o Decon, o apagão ocasionou problemas à população,
especialmente aos consumidores que dependem de energia para sobreviver – como
os que necessitam de respiradores artificiciais ou outros equipamentos médicos
que necessitam energia elétrica para funcionar.
Além disso, o longo período sem energia elétrica trouxe
prejuízos financeiros para estabelecimentos comerciais – que deixaram de
funcionar, perderam alimentos, não puderam efetuar vendas – instituições
financeiras comprometendo, inclusive, o abastecimento de água e o trânsito da
capital.
Ela explica que, caso fiquem comprovados o descumprimento do
Código de Defesa do Consumidor e os problemas na prestação do serviço, a
empresa pode ser penalizada com multas que variam de R$ 200 mil a R$ 3 milhões.
“A penalidade vai depender do que ocasionou a falha. No procedimento, vamos
apurar a responsabilidade de cada empresa. A partir daí, a multa será
estabelecida”, completa.
Ann Celly Sampaio Cavalcante orienta que quem tiver sido
prejudicado pelo apagão deve, antes de formalizar uma reclamação no Decon,
procurar a plataforma Consumidor.gov.br ou diretamente a concessionária de
energia elétrica, a Enel.
“A empresa, apesar de não estar comprovada a sua
responsabilidade direta pelo problema, é responsável solidária e, por isso,
deve instaurar procedimento para providenciar o ressarcimento do consumidor.
Caso encontre alguma dificuldade em contatar a Enel ou em ser ressarcido, é que
o cidadão deve formalizar uma reclamação no Decon”, informa.
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