Eleitores perderam o prazo para realizar o cadastro
biométrico. Ainda é possível reverter o cancelamento para votar no próximo ano.
Por G1 CE
Quase 59 mil eleitores do Ceará têm título cancelado por
falta do cadastro biométrico
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou nesta
segunda-feira (6) o cancelamento do título de eleitor de 59.945 pessoas no
estado. Eles perdem o direito de votar em 2018 e ficam sem acesso a uma série
de benefícios e direitos.
O prazo para a atualização biométrica - o cadastro da
digital do eleitor - acabou em outubro em 12 cidades do Ceará: Cascavel,
Pindoretama, Russas, Palhano, São Gonçalo do Amarante, Santa Quitéria, Catunda,
Hidrolândia, Guaraciaba do Norte, Croatá, Jaguaruana e Itaiçaba.
"Esses eleitores tiveram as suas inscrições canceladas.
A repercussão é no CPF, em relação aos benefícios social e também ao requerer
passaporte, tomar posse em cargo público, inscrever-se em concurso público.
Todas essas consequências vêm do cancelamento do título eleitoral",
explica Agda Gurgel, do Tribunal Eleitoral.
Para reverter o cancelamento
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará alerta que esses 59
mil eleitores que tiveram o título cancelado ainda podem quitar a situação a
tempo de votar nas eleições do próximo ano. Para isso, diz Agda, a pessoa deve
procurar o cartório eleitoral da sua cidade.
"Ele poderá comparecer ao cartório eleitoral até o dia
9 de maio. Ele deve portar um documento de identidade e um comprovante de
residência atualizado. Procurando o nosso cartório eleitoral do município ele
poderá reverter esse cancelamento."
Impedimentos
Quem não fizer o recadastramento terá o título cancelado. Os
prejuízos para os eleitores em débito com a Justiça Eleitoral são os seguintes
impedimentos:
Requerer passaporte ou carteira de identidade
Receber salário e benefícios sociais de entidades públicas
ou assistidas pelo governo
Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em
qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito
Federal
Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento
de crédito subsidiado pelo governo
Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos
públicos
Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública
ou fiscalizada pelo governo
Requerer qualquer documento que necessite da quitação
eleitoral
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