Desde 2005, quando ficou tetraplégico, ele passou por
diversos tratamentos e cirurgias que não tiveram sucesso em diminuir suas
dores.
Por G CE
A Justiça do Ceará autorizou um paciente tetraplégico de
Fortaleza a cultivar maconha na própria casa, exclusivamente para fins
medicinais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (14), pela titular da Vara
de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Habeas Corpus (Vepah) de
Fortaleza, juíza Maria das Graças Almeida de Quental.
A magistrada concedeu um habeas corpus preventivo ao
paciente, o que significa que ele poderá plantar em casa e utilizar a substância
até a regulamentação final pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) sem que as autoridades tenham poder de proceder a prisão em flagrante
dele. O Ministério Público do Ceará (MP/CE) já havia opinado de forma favorável
à concessão do pedido do paciente.
A decisão também determinou ao paciente que adote medidas
protetivas ao caráter terapêutico individual, para que se impeça o acesso de
outras pessoas ao vegetal e seus extratos, além de garantir que o uso seja
restrito ao primeiro paciente, o que exclui o uso recreativo da planta.
Terapia
O paciente que entrou com o pedido para plantio de maconha
sofreu um acidente que culminou na fratura da coluna cervical na altura da
C4-C5. Desde 23 de janeiro de 2005 ele apresenta quadro de tetraplegia, o que
comprometeu permanentemente o sistema motor.
Para tentar controlar a situação, ele se submeteu a diversos
tratamentos fisioterápicos e cirúrgicos, inclusive com o uso de células-tronco.
Contudo, as terapias não surtiram efeito e ele continuou sofrendo de dores
constantes e espamos severos. Ele ainda utilizou medicamentos que deixaram de
surtir o efeito desejado com o tempo.
De acordo com o processo, o uso da substância proveniente da
maconha deverá acabar com as dores e os espamos musculares do paciente,
aliviando os sintomas. Além disso, ele deve restabelecer o apetite normal e
estabilizará o humor, o que possibilitará o retorno dele ao trabalho e aos
estudos.
Para tomar a decisão favorável ao cultivo da maconha para
uso medicinal, a juíza levou em consideração o receio dos pacientes de sofrerem
coação ou ameaça de coação às suas liberdades individuais por conta do ato de
plantar o vegetal. "O remédio constitucional tem, portanto, o escopo de
garantir a consecução do direito fundamental à saúde, à vida digna e à
liberdade", afirmou.
Além disso, tambem relembrou os dispositivos constitucionais
que dispõem sobre os direitos "à saúde, à liberdade e à vida, não apenas
física, mas, igualmente, de forma digna, estão previstos na Constituição
Federal/88 como direitos fundamentais, expressos no caput dos seus arts. 5º e
6º".
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