Valor do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deve ser
utilizado para administrar a crise no sistema penitenciário do Ceará.
Por G1 CE
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio
determinou à União a liberação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional
(Funpen) relativos ao Estado do Ceará. A decisão ceita o pedido da procuradoria
do estado, no valor de R$ 52 milhões.
Em setembro de 2015, o Plenário do STF concedeu parcialmente
o pedido feito pelo PSOL, como uma forma de resolver a crise do sistema
prisional cearense, que enfrenta rebeliões, fugas e homicídios com frequência.
Na ocasião, o Plenário determinou ao Judiciário a
implementação das audiências de custódia – na qual o preso deve ser levado à
autoridade judiciária em até 24 horas – e determinou a liberação do saldo
acumulado do Funpen à administração local.
O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio, observou que o
Plenário reconheceu o estado de coisas inconstitucionais do sistema
penitenciário brasileiro. Diante deste quadro, o ministro afirma que se “impõe
o descontingenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes
federados”. O ministro afirmou ainda que o Estado do Ceará implementou todas as
condições legais ao recebimento da quantia.
“A regra vigente é linear: cumpridos os requisitos legais,
deve ser imediato o repasse da quota-parte do fundo a que tem direito o estado.
É dizer, os valores financeiros em jogo são previamente partilhados de forma
proporcional entre os entes federados, de modo que o montante a ser transferido
a cada qual deve permanecer reservado a essa finalidade, surgindo imprópria
destinação diversa”, concluiu o relator.
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