Francisca
Nádia Nascimento Brito foi atingida por um tiro enquanto esperava o ônibus
próximo ao campus do Itaperi.
Por G1 CE
A Justiça
condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais à
família de Francisca Nádia Nascimento Brito, que foi morta aos 22 anos por um
policial militar, em 2009. A jovem era estudante universitária e esperava o
ônibus numa parada próximo à Universidade Estadual do Ceará (Uece), no Bairro
Itaperi, quando foi atingida por um tiro.
O disparo
foi feito por um policial que estava dentro de uma topic. Dentro da condução
houve uma briga entre torcidas organizadas, o que motivou o policial a usar o
revólver. A jovem ainda foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Os pais
da estudante ingressaram com ação judicial contra o Estado, pedindo indenização
por danos morais e materiais, assim como uma pensão mensal.
A defesa do
Estado argumentou que o policial militar não estava em serviço quando disparou
a arma, portanto o ente público não deveria ser responsabilizado, já que o
agente não estava em cumprimento da sua função naquele momento.
Indenização
A decisão
favorável à família da vítima foi tomada pelo juiz Fernando Teles de Paula
Lima, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Ele contestou o argumento,
alegando que "o agente de segurança pública tem o dever de agir em
situações de flagrância e havia situação de desordem, em que se adequava a
intervenção policial, com moderação".
O magistrado
apontou ainda despreparo do policial, pois disparou contra uma multidão depois
de um tumulto que já estava controlado, assumindo o risco de atingir outras
pessoas. "Matar uma inocente não é estrito cumprimento do dever legal, nem
exercício regular de direito, o Estado não pode querer legitimar uma conduta
desairosa que fulmina a vida de uma estudante de 22 anos de idade, alegando
simplesmente excludentes de ilicitude, bem como abre uma chaga na vida de seus
familiares, máxime mãe e pai", disse o juiz na sentença.
O pedido de
indenização por danos materiais e o pagamento da pensão, contudo, foram negados
pelo juiz, já que a família não apresentou provas suficientes sobre os gastos
com funeral, enterro e medicamentos, bem como não ficou comprovada a
dependência financeira dos pais com a filha.
A
indenização por danos morais será paga com correção monetária contada desde o
início do julgamento e juros de mora a partir a partir da data da morte da
estudante.
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