sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Associação questiona no STF segunda Emenda à Constituição que extingue TCM no Ceará

Primeira Emenda à Constituição sobre o mesmo assunto também foi contestada pela Atricon.
Por G1 CE
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ingressou, nesta quarta-feira (23), com mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. Desta vez, a Associação questiona a segunda Emenda à Constituição (EC) sobre o mesmo assunto aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará em 8 de agosto. A ADI foi distribuída e terá como relator o ministro Marco Aurélio Mello.
Na ADI é pedido que os efeitos da EC sejam suspensos, liminarmente, até o julgamento do mérito. Como argumento para a não desativação imediata do TCM está a dificuldade de reorganização do TCE já que os sistemas de processamento eletrônico utilizados pelas duas cortes são direntes.. “Uma vez remetidos ao TCE, os processos terão que ser revistos, reautuados e redistribuídos. As instruções já em curso também serão atrasadas, uma vez que serão reanalisadas no TCE”.
Segundo o documento, o TCM possui 33.410 processos em tramitação, que sofrerão solução de continuidade de seu exame, "com prejuízos irreparáveis para a sociedade".
Entre os argumentos utilizados na ação, está a violação de princípio constitucional, já que “a Constituição Federal assegura expressamente a permanência das Cortes de Contas Municipais pré-existentes à gênese constitucional, ao mesmo tempo em que proíbe a criação de novas cortes de contas municipais”.
Segundo o documento, “o Constituinte garantiu, de forma clara e definitiva, a indissolubilidade das Cortes Municipais já existentes, não outorgando ao Legislador Estadual ou Municipal o poder de extinguir tais órgãos”, conforme parecer do jurista Ives Gandra da Silva Martins.
O texto cita, também, a forma como foi realizada a “reorganização” dos tribunais de contas: por meio de Emenda à Constituição de iniciativa parlamentar sem que tenha sido proposta por qualquer um dos próprios Tribunais de Contas, diferentemente do que dispõe a Constituição Federal, segundo o documento.
“A Emenda aprovada incorre, por isso, em grave vício de iniciativa, estando em frontal contradição com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. As normas que dispõem sobre a organização e o funcionamento dos Tribunais de Contas são de iniciativa privativa dos próprios tribunais de contas”.
Primeira 'extinção'

A primeira EC, aprovada em 21 de dezembro do ano passado, e também contestada pela Adricon, chegou a ser suspensa por liminar da ministra Cármen Lúcia. Na segunda-feira (21), o relator da matéria, Ministro Celso de Melo, tornou sem efeito a primeira ADI, por considerar que na segunda EC houve a correção dos vícios argumentados pela associação.

Na decisão, o ministro afirmou que todas as teses de inconstitucionalidade foram revistas na segunda Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e reconhece que a PEC 92/2017 eliminou os vícios que haviam sido apontados na primeira PEC de 2016, que também estabelecia o fim do TCM. Como consequência, Celso de Mello tornou sem efeito a medida anteriormente aceita pela ministra Cármen Lúcia, determinando, ainda, o arquivamento do processo
Portaria
Também nesta quarta-feira, o conselheiro Edilberto Pontes, presidente do Tribunal de Contas do Estado, editou portaria em que autoriza o secretário de Administração a lotar provisoriamente os servidores do extinto TCM-CE em unidades administrativas do TCE Ceará. A lotação provisória deve guardar, na medida do possível, similaridade com as competências e atribuições desempenhadas até então pelo servidor público no âmbito do extinto Tribunal.

A Portaria prevê, também, que as funções de direção e chefia exercidas no âmbito do extinto Tribunal não sofrem solução de continuidade quanto às competências e atribuições inerentes ao ofício. Edilberto Pontes reforça que não haverá prejuízo na eficiência do controle externo da Administração Pública Estadual.

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