Primeira Emenda à Constituição sobre o mesmo assunto também
foi contestada pela Atricon.
Por G1 CE
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
(Atricon) ingressou, nesta quarta-feira (23), com mais uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a
extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. Desta vez, a Associação
questiona a segunda Emenda à Constituição (EC) sobre o mesmo assunto aprovada
pela Assembleia Legislativa do Ceará em 8 de agosto. A ADI foi distribuída e
terá como relator o ministro Marco Aurélio Mello.
Na ADI é pedido que os efeitos da EC sejam suspensos,
liminarmente, até o julgamento do mérito. Como argumento para a não desativação
imediata do TCM está a dificuldade de reorganização do TCE já que os sistemas
de processamento eletrônico utilizados pelas duas cortes são direntes.. “Uma
vez remetidos ao TCE, os processos terão que ser revistos, reautuados e
redistribuídos. As instruções já em curso também serão atrasadas, uma vez que
serão reanalisadas no TCE”.
Segundo o documento, o TCM possui 33.410 processos em
tramitação, que sofrerão solução de continuidade de seu exame, "com
prejuízos irreparáveis para a sociedade".
Entre os argumentos utilizados na ação, está a violação de
princípio constitucional, já que “a Constituição Federal assegura expressamente
a permanência das Cortes de Contas Municipais pré-existentes à gênese
constitucional, ao mesmo tempo em que proíbe a criação de novas cortes de
contas municipais”.
Segundo o documento, “o Constituinte garantiu, de forma
clara e definitiva, a indissolubilidade das Cortes Municipais já existentes,
não outorgando ao Legislador Estadual ou Municipal o poder de extinguir tais
órgãos”, conforme parecer do jurista Ives Gandra da Silva Martins.
O texto cita, também, a forma como foi realizada a
“reorganização” dos tribunais de contas: por meio de Emenda à Constituição de
iniciativa parlamentar sem que tenha sido proposta por qualquer um dos próprios
Tribunais de Contas, diferentemente do que dispõe a Constituição Federal,
segundo o documento.
“A Emenda aprovada incorre, por isso, em grave vício de iniciativa,
estando em frontal contradição com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. As normas que dispõem sobre a organização e o funcionamento dos
Tribunais de Contas são de iniciativa privativa dos próprios tribunais de
contas”.
Primeira 'extinção'
A primeira EC, aprovada em 21 de dezembro do ano passado, e
também contestada pela Adricon, chegou a ser suspensa por liminar da ministra
Cármen Lúcia. Na segunda-feira (21), o relator da matéria, Ministro Celso de
Melo, tornou sem efeito a primeira ADI, por considerar que na segunda EC houve
a correção dos vícios argumentados pela associação.
Na decisão, o ministro afirmou que todas as teses de
inconstitucionalidade foram revistas na segunda Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) e reconhece que a PEC 92/2017 eliminou os vícios que haviam
sido apontados na primeira PEC de 2016, que também estabelecia o fim do TCM.
Como consequência, Celso de Mello tornou sem efeito a medida anteriormente
aceita pela ministra Cármen Lúcia, determinando, ainda, o arquivamento do
processo
Portaria
Também nesta quarta-feira, o conselheiro Edilberto Pontes,
presidente do Tribunal de Contas do Estado, editou portaria em que autoriza o
secretário de Administração a lotar provisoriamente os servidores do extinto
TCM-CE em unidades administrativas do TCE Ceará. A lotação provisória deve
guardar, na medida do possível, similaridade com as competências e atribuições
desempenhadas até então pelo servidor público no âmbito do extinto Tribunal.
A Portaria prevê, também, que as funções de direção e chefia
exercidas no âmbito do extinto Tribunal não sofrem solução de continuidade
quanto às competências e atribuições inerentes ao ofício. Edilberto Pontes
reforça que não haverá prejuízo na eficiência do controle externo da
Administração Pública Estadual.
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