sexta-feira, 6 de março de 2020

Família de gestante que morreu após parto no interior do Ceará receberá indenização de R$ 225 mil


Caso foi há 11 anos em hospital público da cidade de Nova Olinda.
Por G1 CE

A família de uma gestante que morreu, há 11 anos, após parto em hospital de Nova Olinda, no interior do Ceará, deve receber indenização de R$ 225 mil. Além disso, os dois filhos dela devem receber pensão de dois terços de um salário mínimo. A decisão do juízo da 1ª Câmara de Direito Público, que manteve sentença do primeiro grau, foi proferida na última terça-feira (3).

Conforme o processo, a gestante chegou à Unidade Mista de Saúde Ana Alves, gerenciada pelo Município, no dia 14 de setembro de 2009, com fortes dores. Ela teve a pressão arterial aferida e foi mandada de volta para casa. Mais tarde, voltou ao hospital com mais dores e pressão alta, mas teve que esperar até a noite por atendimento porque a unidade estava sem médico plantonista.

Ao ser avaliada, foi indicada à gestante a transferência para uma unidade de saúde do Crato. O transporte foi realizado de forma precária, em ambulância sem assistente de saúde, ainda segundo os autos do processo. No hospital, foi realizada uma cesárea, mas a criança já estava morta. E devido a complicações no parto, a mulher também não resistiu.

O marido e os filhos da vítima entraram com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais, além de dois salários mínimos referentes à pensão alimentícia.

O Juízo da Comarca de Nova Olinda já tinha fixado o valor da pensão dos filhos da gestante no valor de dois terços do salário mínimo, até a data em que a mulher completaria 79 anos e 8 meses, além de determinar indenização por danos morais, no valor de R$ 75 mil, para o marido e cada um dos filhos. A Prefeitura, então, recorreu, argumentando que não havia certeza que as mortes tenham sido causadas por omissão de atendimento no hospital.

Na decisão da segunda instância, o relator, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve a decisão acordada em primeiro grau e ampliou a indenização para R$ 225 mil. Ele argumentou que "não é razoável que o evento morte seja atrelado apenas à enfermidade da gestante, como alega o apelante, tendo em vista que a omissão do ente estatal foi potencialmente danosa, visto que não ofertou atendimento hospitalar digno”.

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