Com pandemia, eleitores devem tomar cuidados extras para evitar contaminação da doença.
Por G1 CE
Com a pandemia da Covid-19, as eleições municipais de 2020
têm mudanças nas regras para garantir a segurança sanitária e o distanciamento
social entre os eleitores. O diretor-geral do Tribunal Regional de Pernambuco
(TRE-PE), Orson Lemos, reforçou as modificações previstas para o primeiro
turno, que acontece no domingo (15).
Confira os protocolos de segurança abaixo.
TRE tira dúvidas sobre regras para o dia da votação
Documentação
Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar documento de
identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade (RG), passaporte,
carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de
reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Caso o eleitor tenha feito o cadastro biométrico, pode
apresentar o e-Título ao mesário. O app está disponível para download nas lojas
Google Play e App Store.
Horário de votação
Nestas eleições, o horário de votação foi ampliado para uma
hora mais cedo. Portanto, os eleitores aptos a votar irão às urnas dentro do
período de 7h as 17h. O intuito da ampliação é garantir mais tempo para que
eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração
nos locais de votação.
Horário para idosos
O horário de 7h as 10h será preferencial para pessoas
maiores de 60 anos. No entanto, eles podem, se preferir, votar em outro horário
dentro do tempo de votação. Outras pessoas também podem votar entre as 7 e 10
horas, desde que respeitem o atendimento prioritário.
Covid-19
Se o eleitor estiver com febre no dia da eleição ou tenha
sido diagnosticado com covid-19 nos 14 dias antes do pleito, a orientação é que
fique em casa. Nesse caso, ele pode apresentar justificativa de ausência até 60
dias após a eleição, apresentando documento comprobatório (atestado médico,
exame, etc).
Seção eleitoral
A Justiça Eleitoral realizou uma equalização em seções
eleitorais, especificamente para a realização das Eleições Municipais 2020, com
o objetivo de otimizar a utilização das urnas eletrônicas. Por isso, cerca de
850 mil eleitores cearenses tiveram suas seções alteradas e devem consultá-las
com antecedência.
A reorganização dos eleitores ocorre dentro do mesmo local
de votação, sem prejuízos ao exercício do voto. O eleitor pode consultar sua
seção pelo site do TRE-CE, pelo Disque Eleitor 148 ou baixando o aplicativo
e-Título.
Distanciamento
É recomendado que os eleitores respeitem o distanciamento
mínimo de um metro das outras pessoas no caminho até o seu local de votação.
Seja em transporte coletivo ou condução própria, a dica é evitar veículos
cheios.
Na seção eleitoral, os locais nas filas serão sinalizados
com adesivos colados no chão para auxiliar na organização e no respeito ao
distanciamento. A recomendação é que se evite levar crianças ou acompanhantes
para a seção eleitoral. Contato físico com outros eleitores, como abraços e
apertos de mãos, também devem ser evitados.
Máscaras
O uso de máscara é obrigatório em todas as seções. O eleitor
já deve sair de casa usando-a até seu retorno para casa. Na hora da
identificação, o mesário poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e
abaixe brevemente a máscara.
Higienização
A Justiça Eleitoral fornecerá álcool em gel em todas as
seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor higienize as mãos
antes e depois de votar.
Caneta
É solicitado aos eleitores que, quando possível, levem a
própria caneta para assinatura do caderno de votação. As seções também disporão
de canetas higienizadas para os eleitores que precisarem.
Providências tomadas pela Justiça Eleitoral e outras
orientações para eleitores, candidatos, mesários, técnicos de urna, servidores
e demais colaboradores que atuarão no dia do pleito podem ser consultadas no
Plano de Segurança Sanitária.
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