Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima. O condutor
pode ser multado e ter a carteira de motorista cassada.
Por G1 CE
Em todo o Ceará, 4.594 motoristas estão com a habilitação
suspensa e seguem dirigindo. No ano passado, 5.093 perderam a autorização para
dirigir e apenas 962 realizaram os procedimentos para reaver a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Já em 2018 – até o mês de junho – 1.146
motoristas perderam o direito de dirigir, e apenas 683 conseguiram a
reabilitação. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará
(Detran-CE).
No estado, já são 2.091.511 motoristas habilitados, dos
quais 1.436.750 homens – que representa 68,69% do total –, e 683.012 mulheres,
número equivalente a 31,22% do total de habilitados em todo o Ceará.
Casos de Suspensão
Infração gravíssima e soma de várias infrações podem levar à
suspensão da carteira nacional de habilitação (Foto: Rodrigo Rezende/ G1)
O motorista pode ter a habilitação suspensa em duas
situações: quando comete infrações de trânsito que resultem em 20 pontos na CNH
em um período de 12 meses; e quando cometer infração gravíssima, como dirigir
alcoolizado. Outras infrações, também consideradas gravíssimas podem levar à
suspensão da CNH:
Entregar a direção para pessoas não habilitadas;
Demonstrar ou exibir manobras perigosas;
Pilotar motocicletas sem capacete;
Conduzir menores de 7 anos em motocicletas.
Na primeira situação o condutor deverá ser informado por
correspondência com aviso do recebimento (AR), ou por outro meio que assegure a
ciência da suspensão. Neste caso, só depois de cumprir o tempo de suspensão,
que pode ser de seis a 12 meses, e fazer o curso de reciclagem, o motorista
poderá voltar a dirigir.
No segundo caso, quando cometer infração gravíssima, a
penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada no final de
processo administrativo, que somente será instaurado depois de esgotados todos
os meios de defesa da infração.
O documento será devolvido ao condutor no prazo de cinco
dias úteis e, caso mantida a penalidade no processo administrativo, a
autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar a CNH.
Consequências
O motorista que, mesmo tendo sido notificado formalmente
pelo órgão de trânsito, deixar de entregar a carteira suspensa terá seu nome
registrado no sistema do Detran. Consequentemente, quando necessitar tirar uma
segunda via da CNH ou quando for renovar o documento, o motorista terá de
cumprir o período da suspensão, contado a partir da data que procurar o Detran
para o procedimento (segunda via ou renovação).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a
CNH suspensa é infração gravíssima. Se o condutor for flagrado em uma blitz,
por exemplo, ele pode ser multado e ter o veículo retido até a apresentação de
condutor habilitado. Além disso, o motorista pode ter cassado o direito de
dirigir por um prazo de dois anos.
"Dentro desse período de dois anos o motorista não vai
poder fazer nada no seu prontuário. Somente após os dois anos e após fazer o
curso de reciclagem, o motorista vai voltar a ter o direito de dirigir",
explica Rodolfo Ribeiro, Gerente de Prontuário da CNH do Detran no Ceará.
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