sexta-feira, 24 de julho de 2015

Veja 20 dúvidas sobre as mudanças previdenciárias e trabalhistas

O Governo vive gastando com besteira, mas na hora de falar em economizar as primeiras mudanças são promovidas logo nos direitos previdenciários e trabalhistas. Até segunda ordem, elas começam a valer a partir do mês de março deste ano. Para a população, fica a esperança de que o Congresso Nacional, as centrais sindicais ou o próprio Judiciário (por meio do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADi) n.º 5234 via STF) venha a frear tais alterações no futuro, em favor dos trabalhadores.
Enquanto isso, o Blog EspacoDaPrevidencia.com.br relaciona algumas dúvidas para ajudar a população a compreender o que mudou nos cinco benefícios (auxílio-doença, PIS, seguro-defeso, seguro-desemprego e pensão por morte) alterados pelas Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014.

•             O que mudou no auxílio-doença ?
Três mudanças. O salário dos primeiros 30 dias de afastamento por incapacidade temporária será de responsabilidade do patrão, a partir de 01.03.2015. Antes, os primeiros 15 dias eram de responsabilidade do empregador e o INSS só arcava do 16.º dia em diante.
O cálculo do auxílio-doença levará em consideração a média aritmética simples dos últimos 12 meses de contribuições, mesmo para quem tem remuneração variável. Antes, o cálculo retroagia pegando todo o histórico de contribuição desde julho/94 e ainda tinha a preocupação de descartar 20% das piores contribuições.
As perícias médicas deixarão de ser exclusivas por médicos do INSS, podendo ser feita por convênios supervisionados pelo Instituto, a exemplo das empresas que possuem serviço médico (Diretoria de Saúde do Trabalhador), órgãos e entidades das redes públicas de saúde.

•             Por que o INSS resolveu mudar no cálculo do auxílio-doença?
Porque existiam situações em que o cálculo do auxílio-doença ficava mais elevado do que o próprio salário do contrato de trabalho vigente. E isso sempre incomodou o INSS, embora o cálculo levasse em consideração histórico contributivo abrangente, a exemplo do que é feito no cálculo da aposentadoria. A nova fórmula vai privilegiar o salário dentro da realidade do ano anterior ao pedido do benefício, desprezando o passado salarial do trabalhador, o que tende a ser mais injusto além de estimular pessoas a contribuírem pelo teto máximo por 12 meses para em seguida darem entrada no auxílio-doença.

•             Como a perícia médica do auxílio-doença demora uns 2 a 3 meses, quem teve o agendamento marcado para depois de 01.03.2015 vai ser enquadrado na nova regra?
Não. A aplicação da regra de cálculo do auxílio-doença leva em consideração o dia em que o segurado fez o agendamento pela central 135, mesmo que o encontro com o médico ocorra meses após. Apenas as novas solicitações marcadas após 01.03.2015 serão calculadas pela nova regra.

•             E se a perícia médica entender que o trabalhador merece a aposentadoria por invalidez, ela começa a contar de que data?
No caso, a partir do 31º dia e não mais a partir do 16.º dia, já que antes disso quem vai pagar o salário do empregado é o patrão.

•             Com a descentralização das perícias médicas, é possível que haja maior interesse para fazer agendamento nos postos conveniados?
Sim. Considerando que o perito médico do INSS é meio desacreditado pela população, sendo muitos considerados parciais, é possível que vários segurados priorizem ser examinados por médicos que não sejam do quadro administrativo.

•             Em relação ao PIS, o que mudou?
As novas regras vão exigir os seguintes requisitos acumulados: a) -ter no mínimo 5 anos de cadastro nos Programa PIS/PASEP; b) – ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base (ao invés de apenas 30 dias, como era na regra antiga); e c) – ter renda de até 2 salários mínimos. O que mudou foi o prazo de 180 dias e o valor do PIS.

•             É possível que eu receba o PIS em valor inferior ao salário mínimo?
Sim. Antes, o PIS sempre era pago no valor invariável de um salário mínimo. A partir de agora o PIS será pago de maneira proporcional, podendo variar de meio a um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano.

FONTE: Blog EspacoDaPrevidencia.com.br

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