Pela proposta, proprietários com débitos de IPVA até 2009
serão isentos de pagamento. Já motoristas com dívidas do imposto entre 2010 e
2018 terão descontos em multas e juros de atraso.
Por Alessandra Castro, G1 CE
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta
quinta-feira (5), a mensagem de lei do governador Camilo Santana que anistia
débitos do IPVA, licenciamento e de multas no Departamento Estadual de Trânsito
(Detran).
Com a aprovação, a medida deve começar a valer a partir do
momento de sua publicação em Diário Oficial do Estado - o que deve ocorrer até,
no máximo, a próxima semana. Pela proposta, proprietários com débitos de IPVA
até 31 de dezembro de 2009 serão isentos de pagamento. Já motoristas com
dívidas do imposto entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018 terão
descontos em multas e juros de atraso.
Descontos
Os que decidirem realizar o pagamento à vista, terão 100% de
descontos em multas e juros em cima do débito do IPVA. Para isso, os valores
precisam ser quitados até o dia 20 de dezembro.
Há também a possibilidade de parcelar os valores dos IPVAs
atrasados. Nesse caso, o Governo oferece 75% de desconto em cima de multas e
juros e a possibilidade de parcelamento em até seis vezes, sendo a primeira
para o dia 20 deste mês.
O valor de cada parcela, no entanto, não pode ser inferior a
R$ 50. As negociações e os pedidos de isenção podem ser feitas na Secretaria da
Fazenda do Estado (Sefaz).
Licenciamento e taxas
Já licenciamentos, taxas de estadia do veículo no pátio do
Detran e taxas de reboque atrasados até 31 de dezembro de 2017 serão
anistiados, desde que os valores não ultrapassem R$ 4.260.
Além disso, o benefício somente será concedido a proprietários
que estiverem com os licenciamentos de 2018 e 2019 em dia. Para obter o
benefício, é necessário que o proprietário do veículo faça um requerimento no
Detran.
Multas
Multas de trânsito e de transporte aplicadas pelo Detran até
31 de dezembro de 2017 também serão perdoadas. Mas para esses casos, os valores
também não podem ultrapassar R$ 4.260.
Caso os valores superem a quantia, o proprietário do veículo
poderá obter o benefício da remissão, desde que pague o valor excedente. Para
esses casos, o Governo também disponibilizará parcelamento.
A anista das multas, bem como o parcelamento, também deve
ser solicitados no Detran.
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