quinta-feira, 25 de junho de 2015

Tomou posse ontem, 24 de junho de 2015 O Conselho Municipal de Previdência de Palhano-CE

Ontem, 24 de junho de 2015, no auditório do Centro Multifuncional de Feiras e Eventos (CEMUFE), Com a Presença do senhor Prefeito Francisco Nilson Freitas, foi dado posse ao Conselho Municipal de Previdência de Palhano-CE.

O Conselho Municipal de Previdência visa:
·         estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do FMPS
·         organizar e definir propostas de estrutura administrativa e finaceira
·         acompanhar e avaliar a gestão operacional e financeira dos recursos do FMPS

DECRETO N° 733/2015


O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais, que confere o disposto no art. 132, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o artigo 26, e seus incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 220/2006 de 22 de junho de 2006.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Previdência de Palhano-CE, pelo período de dois anos permitida uma única recondução:


                                      I.        Representantes do Poder Executivo:
Titular: Francisco Barreto de Lima
Suplente: Valdoberto Rodrigues da Fonseca
Titular: Jeilson de Sousa Santiago
Suplente: Leandro Rebouças de Lima

                                    II.        Representantes do Poder Legislativo
Titular: Edinalva Francisca Lima Silva
Suplente: João Amaral do Nascimento

                                   III.        Representantes dos Servidores Ativos
Titular: Antônio Francisco Fernandes dos Santos
Suplente: Francisca Marili da Silva
TiTular: Jander Rodrigues da Silva
Suplente: José Claudenor de Lima

                                  IV.        Representantes dos Inativos e Pensionistas
Titular: Francisca Elisanete da Costa Beserra, na pessoa de sua representante legal Maria Elieni da Costa Beserra
Suplente: Francisco de Assis de Lima Filho

Parágrafo único. Nos termos do § 2º do artigo 26 da Lei 220/2006 de 22 de junho de 2006 a presidência será exercida pelo Coordenador Geral do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do Município de Palhano – FMPS

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 25 dias do mês de maio de 2015.



FRANCISCO NILSON FREITAS
Prefeito Municipal



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