Ontem, 24 de junho de 2015, no auditório do Centro Multifuncional de Feiras e Eventos (CEMUFE), Com a Presença do senhor Prefeito
Francisco Nilson Freitas, foi dado posse ao Conselho Municipal de Previdência de Palhano-CE.
O Conselho
Municipal de Previdência visa:
·
estabelecer
e normatizar as diretrizes gerais do FMPS
·
organizar
e definir propostas de estrutura administrativa e finaceira
·
acompanhar
e avaliar a gestão operacional e financeira dos recursos do FMPS
DECRETO N° 733/2015
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO,
no uso de suas atribuições legais, que confere o disposto no art. 132, Inciso
I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO
o artigo 26, e seus
incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 220/2006 de 22 de junho de 2006.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros
titulares e suplentes abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal
de Previdência de Palhano-CE, pelo período de dois anos permitida uma única
recondução:
I.
Representantes
do Poder Executivo:
Titular: Francisco Barreto de Lima
Suplente: Valdoberto Rodrigues da
Fonseca
Titular: Jeilson de Sousa Santiago
Suplente: Leandro Rebouças de Lima
II.
Representantes
do Poder Legislativo
Titular: Edinalva Francisca Lima Silva
Suplente: João Amaral do Nascimento
III.
Representantes
dos Servidores Ativos
Titular: Antônio Francisco Fernandes
dos Santos
Suplente: Francisca Marili da Silva
TiTular: Jander Rodrigues da Silva
Suplente: José Claudenor de Lima
IV.
Representantes
dos Inativos e Pensionistas
Titular: Francisca Elisanete da Costa
Beserra, na pessoa de sua representante legal Maria Elieni da Costa Beserra
Suplente: Francisco de Assis de Lima
Filho
Parágrafo único. Nos termos do § 2º do
artigo 26 da Lei 220/2006 de 22 de junho de 2006 a presidência será exercida
pelo Coordenador Geral do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do
Município de Palhano – FMPS
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação
PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO,
aos 25 dias do mês de maio de 2015.
FRANCISCO NILSON FREITAS
Prefeito Municipal
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