sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

IPVA no Ceará tem redução média de 4,46% em 2018; veja o valor do imposto do seu veículo

Contribuinte do Ceará poderá pagar imposto em até cinco parcelas.
Por G1 CE
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Ceará será, em média, 4,46% mais barato em 2018 em relação ao valor pago em 2017 pelo mesmo veículo, conforme anunciou na tarde desta quinta-feira (28) o governador Camilo Santana. A redução média em 2017 foi de 6,4%.

Serão tributados 2.384.925 veículos em todo o Ceará, com uma previsão de arrecadação de R$ 969.244.939,64; 50% desse valor fica com o Tesouro do Estado e a outra metade é distribuída entre os municípios.

Confira o valor do IPVA do seu veículo

Em 2018, o pagamento poderá ser parcelado em até cinco vezes; até este ano, o parcelamento máximo é de quatro vezes. Também há opção de pagamento em parcela única com desconto.

Motocicletas de até 125 cilindradas sem infrações de trânsito em 2017 continuam com o benefício da redução de alíquota, de 2% para 1% do valor do IPVA.

Conforme o governador Camilo Santana, a redução de 4,46% "é a menor entre os estados que já anunciaram" o valor do imposto para 2018. " “Quando você dá as condições de pagamento, as pessoas deixam de evitar pagar. O estado ganha mais porque vai receber, as pessoas vão pagar para andar (com o carro) regularizado. É bom para o cidadão, e para o estado, que arrecada", disse o governador.

O maior IPVA a ser pago no Ceará em 2018 será de R$ 39.630,47, referente a uma Ferrari 2010; já o proprietário de uma moto Traxx pagará o menor IPVA do estado no próximo ano: R$ 23,88.

Datas de pagamento
Data de pagamento do IPVA 2018 no Ceará

Parcela Única          31 de janeiro          Desconto de 5%
1ª parcela    9 de fevereiro         Sem desconto
2ª parcela    9 de março  Sem desconto
3ª parcela    9 de abril      Sem desconto
4ª parcela    9 de maio     Sem desconto
5ª parcela    11 de junho Sem desconto
Fonte: Sefaz

Quem pagar em cota única terá direito ao desconto de 5% e deve efetuar o pagamento até 31 de janeiro. Quem optar por parcelar pode fazer em até cinco vezes, mas sem o desconto. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.

O pagamento das parcelas deve ser feito no dia 9 de fevereiro, março, abril, maio e em 11 de junho.

Assim como nos anos anteriores, o pagamento do IPVA no Ceará poderá ser feito com cartão de crédito das bandeiras vinculadas ao Banco do Brasil ou Bradesco.

De acordo com o secretário Mauro Filho, titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), o Ceará é o único estado do país a oferecer pagamento de IPVA com o cartão de crédito.

Ainda conforme o secretário, a diminuição do tributo estimula não só a arrecadação, mas a educação na direção e também a justiça fiscal, "cobrando mais de quem tem mais e menos de quem tem menos". “Mesmo com redução de 4,46%, há uma previsão de aumento de receita da ordem de 13%. É um percentual significativo para o estado. Lembrando que o aumento da arrecadação é compartilhado com os municípios, o estado não fica com todo o tributo”, acrescentou.

Isenção do imposto
São isentos os proprietários dos seguintes veículos:

Pertencentes a deficiente físico
Máquina agrícola e terraplanagem
Micro-ônibus, vans, topics
Ônibus intermunicipal
Veículos de potência inferior a 50 cilindradas
Táxi, ônibus urbano e metropolitano
Veículo com mais de 15 anos
Veículo de corpo diplomático
Alíquota do IPVA
Alíquota do IPVA 2018 no Ceará

Veículo          Potência       Alíquota
Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários        Até 100 cavalos     2,5%
Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários        Até 180 cavalos     3%
Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários        Acima de 180 cavalos       3,5%
Ônibus, micro-ônibus e caminhões/locadoras                     1%
Motocicletas, motonetas e triciclos sem infração de trânsito em 2017          Até 125 cilindradas   1%
Motocicletas, motonetas e ciclomotores e triciclos com infração em 2017  Até 125 cilindradas   2%
Motocicletas, motonetas e ciclomotores e triciclos           Até 300 cilindradas           3%
Motocicletas, motonetas e ciclomotores e triciclos           Acima de 300 cilindradas 3,5%

Fonte: Sefaz

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