terça-feira, 28 de maio de 2013

Ponto Facultativo dia 31 de maio



             DECRETO Nº  652/2013,  de 28 de maio de 2013.

                           
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                   
             O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, neste Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, artigo 64, inciso II, e Lei nº 477/2011, de 28 de novembro de 2011, e
           CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Nacional nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995, alterada pela 9.335/96 de 10 de dezembro de 1996, Artigo 2º.

           DECRETA:
          
          Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” o dia 31 de maio de 2013, sexta-feira, dia após o feriado de Corpus Christi.

         Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      

      
  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2013.





FRANCISCO NILSON FREITAS

Prefeito Municipal

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