PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 609/2011, 15 DE NOVEMBRO DE 2011.
ESTABELECE RECESSO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO NA FORMA QUE INDICA E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, neste estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei organica do Municipio de Palhano, e
CONSIDERANDO a necessidade de economia durante o final de ano;
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado recesso das atividades administrativas no ambito da Prfeitura municipal de Palhano durante o periodo de 19 de dezembro a 30 de dezembro de 2011, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:
SECRETARIA DA SAÚDE:
1. Unidade Mista de Saúde;
2. Especialidades Médicas;
3. Farmacia da Dispensação;
4. Enfermeiros Plantonista do Distrito de São José.
SECRETARIA DAS FINANÇAS1. Tributação
2. Contabilidade
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA1. Mercado
2. Matadouro
3. Serviço de Agua
4. Coleta de Lixo.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL1. Conselho Tutelar
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO1. Escolas até que concluam o ano letivo: processo de recuperação de conteudo;
2. Secretaria Municipal de Educação, com funcionamento no turno da manhã, enquanto durar o processo de recuperação nas escolas, conforme item 1 acima.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 15 dias do mês de dezembro de 2011.
Francisco Nilson Freitas
PrefeitoMunicipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário