sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Concurso da Câmara de Fortaleza terá salários de até R$ 4,1 mil; confira edital


Inscrições podem ser feitas entre 5 e 30 de agosto.
Por G1 CE

A Câmara Municipal de Fortaleza divulgou nesta quinta-feira (1º) edital do concurso público para o preenchimento do quadro de pessoal do órgão. Há 31 vagas para nível médio e superior, com salários de até R$ 4.182,48.

As vagas são para Consultor Técnico Jurídico, Engenheiro Civil, Contador, Consultor Técnico Legislativo, Consultor Técnico Administrativo, Médico Clínico Geral, Bibliotecário, Redator, Revisor e Agente Administrativo.

Confira o edital

Os interessados em concorrer a uma vaga podem se inscrever no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso. O período de inscrição é das 10h de segunda-feira (5) às 14h de 30 de agosto. A taxa de inscrição é de R$ 78, para nível superior, e R$ 68, para nível médio.

As vagas de nível superior são para os cargos de consultor técnico jurídico, engenheiro civil, contador, consultor técnico legislativo, consultor técnico administrativo, médico clínico geral, bibliotecário, redator e revisor (os dois últimos para graduados em qualquer área do conhecimento). A remuneração para quem possui diploma de Ensino Superior chegam a R$ 4.182,48.

Já as vagas para nível médio são para o cargo de agente administrativo. O salário é de R$ 2.788,31.

O edital de abertura do certame foi publicado na edição desta quinta no Diário Oficial do Município de Fortaleza.


Para o presidente da Câmara de Vereadores de Fortaleza, Antônio Henrique (PDT), a realização do concurso é um marco na história do órgão, já que todos os servidores ingressaram antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.


ANIVERSARIANTES DO DIA


João Victor Arruda
Maria Ivanilza Costa
Fatima Maria Batista de Lima
Jose Moacir Duarte
Alice Domingos
Suellen Santos
Elenilza Gonçalves
Maria Eduarda
Angela Mara Silva
Cícero S. Barros
Neyre Felix
Margareth Barros Nogueira
PARABÉNS! FELICIDADES.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Pensamento do dia


"A autêntica intuição artística vai além do que percebem os sentidos e, penetrando a realidade, tenta interpretar seu mistério escondido." [Papa João Paulo II]

Para refletir - Determinação à prova de balas


Quando você sabe exatamente aonde está indo e está determinado a isso, você  se torna “à prova de balas”. Ninguém, nenhuma situação, nenhum obstáculo  pode detê-lo. Você encontrará uma maneira.

Quando alguém está à deriva, pode ser levado pela brisa mais fraca. É diferente  de quando você tem um objetivo específico. Ocasionalmente, você pode ser  jogado para fora do caminho, mas é capaz de retomar sua direção rapidamente.

Nada que possam dizer terá o poder de desencorajar sua atividade quando você  SABE exatamente aonde quer chegar. Nenhum obstáculo pode colocar-se em seu
caminho quando você mantém seu objetivo em mente.

Você tem o poder de fazer o que quiser. O problema é que o poder funciona  contra si próprio quando não é inteiramente canalizado na mesma direção. Até  onde você poderia chegar com seu carro se as rodas não apontassem todas na  mesma direção?

Concentre-se. Decida o que é importante para você e vá atrás. Você tem o  necessário. Seu motor tem potência suficiente. Tudo o que você tem a fazer é  pontar todas as rodas na mesma direção e pisar no acelerador.

Bom dia!  



Entra em vigor lei que garante uso de nome social a transexuais e travestis no Ceará


A partir de agora, o nome social de pessoas transexuais e travestis deve ser utilizado nos serviços públicos e privados, conforme a lei.
Por G1 CE


O uso do nome social por travestis e transexuais está garantido pela lei no Ceará. De autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), e aprovada na Assembleia Legislativa no último dia quatro de julho, a lei nº 16.946 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do estado nesta terça-feira (30).

A partir de agora, o nome social deve ser utilizado nos serviços públicos e privados, em áreas de ensino, saúde, relação de consumo e outros, em fichas cadastrais, prontuários, formulários, documentos, correspondências, e também no tratamento usual.

A identidade social da pessoa deve vir por escrito, em campo destacado, junto ao respectivo nome civil, que poderá ser utilizado apenas para fins internos da administração do serviço em questão.

Nos documentos oficiais, a pessoa pode requerer o registro do nome social juntamente com o nome civil. O direito também é assegurado nos procedimentos judiciais e administrativos, inclusive nos registros e procedimentos policiais, conforme publicado no Diário Oficial.

Para menores de 18 anos, o desejo do uso do nome social pode ser manifestado, por escrito, mediante autorização, também por escrito, dos pais ou responsáveis ou por decisão judicial.

Identidade
Em 2017, o governo já havia aprovado um decreto, com os mesmos termos, permitindo o uso do nome social. O projeto de lei que garante o direito às pessoas transexuais e travestis foi aprovado na Assembleia Legislativa no início deste mês, por 18 votos a favor. Cinco deputados foram contra a medida.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará autorizou, em 2018, mudança de prenome e gênero no Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial e cirurgia de redesignação sexual — a mudança de sexo. Laudos médicos ou psicológicos também foram dispensados para retificar o nome. A decisão foi considerada pioneira no Nordeste e uma das primeiras no Brasil, e teve como base decisão similar do Supremo Tribunal Federal (STF).

Motorista de caminhão é denunciado por 30 crimes em acidente com duas mortes e vários feridos em Fortaleza


Ministério Público acrescentou novas denúncias contra o motorista Fabiano Queiroz da Silva, denunciado por homicídio doloso por acidente ocorrido na Avenida Osório de Paiva em 2018.
Por Messias Borges, G1 CE


O motorista de caminhão que atropelou dezenas de pessoas e matou duas na Avenida Osório de Paiva, em Fortaleza, em 2018, foi denunciado pelo Ministério Público por 30 crimes. O órgão acrescentou novas acusações contra Fabiano Queiroz da Silva, de 36 anos, no dia 19 de julho deste ano. Conforme a recente versão da denúncia, o motorista é responsável por dois homicídios dolosos (quando há intenção de matar), oito tentativas de homicídio e 20 danos.

Fabiano foi preso na noite de 30 de julho de 2018, quando perdeu o controle do caminhão que dirigia, colidiu com veículos e atropelou pedestres, no Bairro Bonsucesso. O Ministério Público afirma que ele havia ingerido bebida alcoólica e solicitou que a Perícia Forense do Ceará (Pefoce) envie o exame de alcoolemia feito no acusado à Justiça Estadual.

O advogado Paulo Sérgio Ripardo, responsável pela defesa do preso, nega que o cliente estivesse embriagado. Para ele, o motorista não deveria responder por homicídio doloso. "O laudo foi inconclusivo para alcoolemia. Não há provas no processo que concluem que ele estava embriagado, isso se deu apenas por depoimentos de testemunhas. Ele [Fabiano] teve um mau súbito, porque tem epilepsia e estava sem tomar os remédios. Ele deveria responder por homicídio culposo, e não por doloso, como o Ministério Público denunciou", completa.


A 1ª Vara do Júri de Fortaleza recebeu a denúncia inicial do Ministério Público em 4 de setembro de 2018, o que transformou Fabiano da Silva em réu. O processo estava na fase dos memoriais finais, próximo de conhecer a data de julgamento. Mas o promotor Marcus Renan decidiu acrescentar a acusação por mais uma tentativa de homicídio e 20 danos.

"Acrescentei os crimes de danos porque somente agora vieram, aos autos, os laudos periciais atestando a materialidade delituosa em relação a esses crimes. E porque também, somente agora, depois de concluída a instrução criminal, que uma das vítimas sobreviventes se apresentou à Pefoce para conclusão de laudo complementar em relação às lesões", justifica.

A oitava sobrevivente, uma mulher, estava em um veículo com o marido e três filhos, que também ficaram feridos. Já os 20 crimes de danos foram cometidos contra o próprio caminhão que Fabiano dirigia e que pertencia a uma empresa de eventos, uma caminhonete, doze carros e seis motocicletas.
Questionado sobre o acréscimo de crimes na denúncia, o advogado de defesa afirmou que ainda não havia sido notificado da decisão do MPCE.

Duas mortes
O caminhão desgovernado causou a morte de Débora da Silva Pinheiro, 38, e José Francisco Viana Lopes, 63, ainda no local, e deixou mais 13 pessoas feridas - das quais oito entraram no processo criminal como vítimas sobreviventes.

Conforme a denúncia do Ministério Público, Fabiano da Silva trabalhava como motorista para uma empresa de eventos e estava no Bairro Pitombeira, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, aguardando o desmonte de uma estrutura de um show musical para conduzir os equipamentos à capital cearense, na tarde daquele dia. Enquanto esperava, o profissional ingeria bebida alcoólica. No fim da tarde, Fabiano e um colega se deslocaram para Fortaleza.

O passageiro relatou à polícia que o suspeito teve uma "mudança brusca de comportamento" - rosnava, gesticulava e aumentava a velocidade do caminhão, além de dizer que eles iam "para o inferno". O medo fez o homem pular do automóvel em movimento, já na Avenida Osório de Paiva, minutos antes da tragédia.
"Essa circunstância levou o Ministério Público a denunciá-lo pela prática dos crimes pela incidência de dolo eventual. Ele [Fabiano] assumiu o risco de produzir o resultado morte na medida em que, antes de dirigir um veículo possante e na velocidade incompatível com a avenida, consumiu bebida alcoólica", justifica o promotor Marcus Renan.

Após o caminhão colidir com os outros veículos, o motorista foi retirado à força da cabine por moradores da região e espancado. Policiais militares chegaram ao local e evitaram o linchamento. Fabiano foi levado ao Instituto Doutor José Frota (IJF) e depois encaminhado ao 10º Distrito Policial, no Bairro Antônio Bezerra, onde prestou depoimento e foi preso.


ANIVERSARIANTES DO DIA


Francione Rodrigues de Lima
Lazinho Elivelton
Helio Nunes
Cleia Lima
Gildeon Deon
Alison Viana
Fabiana Santiago
Jaqueline Andrade
Dede do Gaviao
Laysla Silva
Cleberson Gonsalves
Laysla Silva
Salete Santiago
Renata Nascimento
PARABÉNS! FELICIDADES.

Missa Dominical - Procissão de entrada