sexta-feira, 30 de maio de 2014
Chuva de ontem em Palhano
Ontem 29 de maio de 2014, na sede do município de Palhano a precipitação chuvosa foi de 3mm.
quinta-feira, 29 de maio de 2014
Previsão para Palhano - CE de 29 de maio a 02 de junho
Qui - 29/05/2014
Sol com aumento de nuvens ao longo do dia. À noite ocorrem
pancadas de chuva.
temperatura mínima: 24°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva:
7mm
Sex - 30/05/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 23°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
Sáb - 31/05/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 23°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
Dom - 01/06/2014
Sol com algumas
nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 22°C
temperatura máxima: 34°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
Seg - 02/06/2014
Sol com algumas
nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 23°C
temperatura máxima: 34°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
Fonte: Sistema
Climatempo (interativo@climatempo.com.br)
terça-feira, 27 de maio de 2014
ARRAIÁ DA ESCOLA PADRE SEVERINO XAVIER
ARRAIÁ DA SEVERINO XAVIER - 2014
DATA A SER REALIZADO - 06/06/2014
TEMA: CUMPADE SEVERINO NO ARRAIÁ DA COPA
HORÁRIO DE INICIO: 18:00
LOCAL: ESCOLA PADRE SEVERINO XAVIER
ATRAÇÕES DE PALCO:
DATA A SER REALIZADO - 06/06/2014
TEMA: CUMPADE SEVERINO NO ARRAIÁ DA COPA
HORÁRIO DE INICIO: 18:00
LOCAL: ESCOLA PADRE SEVERINO XAVIER
ATRAÇÕES DE PALCO:
- DESFILE DO CASAL CAIPIRA
- 1º ANO: DANÇA PISA O MILHO
- 2º ANO: XOTE DAS MENINAS
- 4º A e 5º B: PAU DE FITAS
- 5º ANO A: DANÇA FOLCLORICA
- 4º B, C e 5º C e D - QUADRILHA
ATRAÇÕES DE SALÃO:
- BARRACAS DE JOGOS
- PESCARIA
- BOCA MALUCA
- TIRO AO ALVO
CARDÁPIO:
CREME DE GALINHA, GALINHA CAIPIRA, CAPOTE, BAIÃO, PAÇOCA, CARNE ASSADA COM BAIÃO, PEIXE FRITO COM BAIÃO, LASANHA, PIZZA, ESTROGONOFE COM ARROZ, FRANGO A PASSARINHA, TAPIOCA RECHEADA, PAMONHA, CANJICA,BOLOS, MOUSSE, BEIJINHO, PIPOCAS, PUDIM, MUNGUZÁ, REFRIGERANTE, AGUA.
Arraiá da Mateus Sobrinho Sede
Vem ai o melhor Arraiá da Cidade: O ARRAIÁ DA ESCOLA MATEUS SOBRINHO. Tradicional evento com barraquinhas de comidas típicas, animação com quadrilhas juninas e as Famosas brincadeiras da fogueira como: Adivinhas, pescaria, Barraca do Beijo, Caritó, Pulutricas e muito mais.
VENHA E PARTICIPE DA CULTURA FOLCLÓRICA DO NOSSO NORDESTE.
VAI SER DIA 11 DE JUNHO ÀS 18:00 HORAS, NA AVENIDA POSSIDÔNIO BARRETO, enfrente a Escola Mateus Sobrinho.
Puxa o Fole sanfoneiro e arrasta o pé moçada.
VENHA E PARTICIPE DA CULTURA FOLCLÓRICA DO NOSSO NORDESTE.
VAI SER DIA 11 DE JUNHO ÀS 18:00 HORAS, NA AVENIDA POSSIDÔNIO BARRETO, enfrente a Escola Mateus Sobrinho.
Puxa o Fole sanfoneiro e arrasta o pé moçada.
RESULTADO DO CONCURSO DE AGENTES DE CIDADANIA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.26.05/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso da competência que lhe confere o
artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, Lei Organica do
Municipio, artigo 72, inciso IV e lei Nº 418/2011, de 23 de fevereiro de 2011,
resolve publicar o RESULTADO DASELEÇÃOPÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DOS AGENTES DE CIDADANIA DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA - PRÓ – CIDADANIA, ocorrido em maio de 2014,
na cidade de Palhano, na forma prevista no Edital nº 001/2014, conforme lista
em anexo, nesta data.
PUBLIQUE-SE
DIVULGUE-SE
COMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 26 dias do mês
de maio do ano de 2014.
FRANCISCO NILSON FREITAS
Prefeito Municipal
Anexo único do EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.26.05/2014
RELAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
CLASSIFICAÇÃO POR SEXO MASCULINO
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
|
31/2014
|
JOSÉ ANDERSON DA SILVA LIMA
|
1º
|
06/2014
|
FRANCISCO FÁBIO DAS CHAGAS
|
2º
|
08/2014
|
FRANCISCO DEYVID DO NASCIMENTO
|
3º
|
16/2014
|
JOSÉ CARLOS DE SANTIAGO JUNIOR
|
4º
|
21/2014
|
DAVID FRANCISCO DE SOUSA
|
5º
|
28/2014
|
AMAELJAKSON SILVA LIMA
|
6º
|
26/2014
|
JOSÉ HÉLIO DE OLIVEIRA
|
7º
|
41/2014
|
PAULO JOSÉ NETODE LIMA
|
8º
|
07/2014
|
RANIELE OLIVEIRA LEMOS
|
9º
|
15/2014
|
BRUNO DE OLIVEIRA LEMOS
|
10º
|
CLASSIFICAÇÃO POR SEXO: feminino
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
|
29/2014
|
ANA MARIA SILVA PAIVA
|
1º
|
17/2014
|
MARIA SILVANI FREITAS FONSECA
|
2º
|
RELAÇÃO DOS CLASSIFICAVEIS
CLASSIFICAÇÃO POR SEXO MASCULINO
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
|
44/2014
|
LEONARDO ALVES DE LIMA JUNIOR
|
1º
|
46/2014
|
PAULO SERGIOMENDES PACHECO
|
2º
|
12/2014
|
SAMUELMENDES PACHECO
|
3º
|
38/2014
|
EMAERSON LIMA ROCHA
|
4º
|
43/2014
|
FABIOJUNIOR DE LIMA GONSALVES
|
5º
|
23/2014
|
ISAAC BRUNO LIMA
|
6º
|
05/2014
|
JOSÉ HÉLIO ARAUJO
|
7º
|
19/2014
|
JOSÉ THIAGO DE LIMA
|
8º
|
39/2014
|
JOSÉ EURISMAR BARROS DA SILVA
|
9º
|
11/2014
|
ADAILTON ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
|
10º
|
24/2014
|
EVANILDO MONTEIRO DE LIMA
|
11º
|
01/2014
|
ROMARIO BARRETO DA SILVA
|
12º
|
08/2014
|
JOSÉ JOELIO DA SILVA LIMA
|
13º
|
34/2014
|
FRANCISCO REGIOCLECIO SOARES
|
14º
|
32/2014
|
LUIZ MARCONDES DA SILVA FILHO
|
15º
|
40/2014
|
DENIS MARCOS OLIVEIRA NOGUEIRA
|
16º
|
CLASSIFICAÇÃO POR SEXO:FEMININO
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
|
222/2014
|
FRANCISCA LEURIANE DE LIMA SILVA
|
1º
|
17/2014
|
MARIA SUSANA DE OLIVEIRA
|
2º
|
WWW.diariomunicipal.com.br/aprece
sexta-feira, 23 de maio de 2014
Chuvas em Palhano
Chuvas relativas ao período: 7:00 horas de 22 de maio de 2014 as 7:00 horas de 23 de maio de 2014:
Na sede do municipio de Palhano: 7,4 mm
Na comunidade de Barbada Palhano: 8 mm.
Na sede do municipio de Palhano: 7,4 mm
Na comunidade de Barbada Palhano: 8 mm.
quinta-feira, 22 de maio de 2014
Previsão para Palhano - CE
Qui - 22/05/2014
Sol com aumento de nuvens ao longo do dia. À noite ocorrem
pancadas de chuva.
temperatura mínima: 23°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 2mm
Sex - 23/05/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde.
À noite o tempo fica aberto.
temperatura mínima: 23°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 2mm
Sáb - 24/05/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde
e à noite.
temperatura mínima: 23°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 2mm
Dom - 25/05/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde
e à noite.
temperatura mínima: 23°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 2mm
Seg - 26/05/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 22°C
temperatura máxima: 34°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
fonte: (interativo@climatempo.com.br)
PLUVIOMETRIA 2014 MUNICIPIO DE PALHANO
JAN
|
FEV
|
MAR
|
ABR
|
MAI
|
JUN
|
JUL
|
AGO
|
SET
|
OUT
|
NOV
|
DEZ
|
12,8mm
|
29,6mm
|
137,6mm
|
134,4
mm
|
37
mm
|
|
|
|
|
|
|
|
Total 351,4mm
Até 15/05/2014
Fonte: SEIFRA MUNICIPAL
PLUVIOMETRIA 2013 MUNICIPIO DE PALHANO
JAN
|
FEV
|
MAR
|
ABR
|
MAI
|
JUN
|
JUL
|
AGO
|
SET
|
OUT
|
NOV
|
DEZ
|
38m
|
44m
|
98,8m
|
137,8m
|
56,6m
|
85,4m
|
44m
|
|
|
|
|
34m
|
Total 507mm
Fonte: SEIFRA MUNICIPAL
Prefeitura adere ao Sistema de Contra-cheque online
A Prefeitura Municipal de Palhano adere ao sistema de Contra-cheque Online.
Com esse novo sistema, todos os servidores públicos efetivos e não efetivos terão acesso a informações de seus vencimentos eletronicamente, podendo ser emitido a qualquer hora ou lugar, contando com toda praticidade, comodidade e segurança através do sistema de validação que impede possíveis fraudes.
Link: http://setorpessoal.com/entidade.php?desc_municipio=136701
quarta-feira, 21 de maio de 2014
A Prefeitura Municipal de Palhano adere ao sistema de Contra-cheque Online.
Com esse novo sistema, todos os servidores públicos efetivos
e não efetivos terão acesso a informações de seus vencimentos eletronicamente,
podendo ser emitido a qualquer hora ou lugar, contando com toda praticidade,
comodidade e segurança através do sistema de validação que impede possíveis
fraudes.
Em breve o link.
sexta-feira, 16 de maio de 2014
14º TRADICIONAL TORNEIO DE SÃO JOÃO BATISTA, NO AÇUDE DA JUREMA
CONVITE
14º TRADICIONAL TORNEIO SOCYTE DE SÃO JOÃO BATISTA, NO AÇUDE DA JUREMA PALHANO.
ESSE TORNEI TEM POR FINALIDADE, PROMOVER LAZER, DIVERSÃO E ARRECADAR RECURSOS PARA A CAPELA DE SÃO JOÃO.
TRAGA SUA EQUIPE E PARTICIPE DESTE DIA QUE SERÁ INESQUECÍVEL.
VENHA CURTIR MÚSICA AO VIVO.
DATA DIA 08 DE JUNHO DE 2014. A PARTI DAS 08:00 HORAS.
PREMIAÇÃO:
1º LUGAR: R$1.000,00
2º LUGAR: R$ 600,00
3º LUGAR: R$ 300,00
4º LUGAR: R$ 200,00
VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 100,00
ORG: JONAS DO ZÉ BENEDITO
FONE: 8596712797
SELEÇÃO PÚBLICA PARA AGENTE DE CIDADANIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SELEÇÃO PÚBLICA
EDITAL Nº 001/2014
O Prefeito
Municipal de Palhano, no uso de suas atribuições legais, em consonância com
a Lei Estadual nº 14.318 de 07 de abril de 2009, bem como o disposto na Lei Municipal nº
373/2009, de 02 de setembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições
para a realização de Seleção Pública para a contratação temporária de 12 (doze)
"Agentes de Cidadania" no âmbito do Programa de Proteção à Cidadania
- PRÓ-CIDADANIA, projeto do Governo do Estado do Ceará, desenvolvido através do
Convênio de Cooperação nº 007/2014/SSPDS, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado do Ceará e o
Município de Palhano, o qual reger-se-á de
acordo com as normas constantes neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública
será regulada pelas normas do presente Edital e consistirá de provas escritas,
de acordo com a discriminação contida nos itens "3" e "4",
destinadas a selecionar candidatos por ordem de classificação, para a contratação,
em caráter temporário, de 12 (doze) "Agentes de Cidadania", de acordo
com a seguinte discriminação:
Função
|
Região de Atuação:
|
Carga Horária semanal
|
Vagas (*)
(Grupamento Masculino) |
Vagas (*)
(Grupamento Feminino) |
Remuneração
|
Valor da Inscrição
|
Agente de Cidadania
|
Município de Palhano
|
40 h
|
10 (Dez)
|
02 (dois)
|
R$ 795,00
|
R$ 50,00
|
* As vagas ofertadas nesta Seleção Pública foram
subdivididas por sexo (grupamento masculino e feminino), na forma discriminada
no "Quadro acima". Não haverá vagas reservadas para portadores de
deficiência uma vez que a atividade a ser desempenhada não admite quaisquer
limitações de ordem física e/ou mental.
1.1.1. O candidato
aprovado na Seleção Pública, após a sua contratação, terá a sua relação de
trabalho regida pelo Regime Jurídico Único Estatutário Administrativo, na forma
prevista LC n° 002/2003, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, passando a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar
como tempo
de contribuição, o serviço prestado a
esta Municipalidade e não fará jus à contribuição de FGTS.
1.2. A Seleção Pública
destina-se à contratação temporária de 12 (doze) agentes de cidadania, que
poderão ser reduzidas ou ampliadas dentro do prazo de validade do convênio,
renovável por igual período, de acordo com o estabelecido no quadro do item
"1.1.", deste Edital.
1.2.1. As vagas ofertadas
nesta Seleção Pública tiveram previsão legal nos seguintes dispositivos: art.
37, IX da Constituição Federal; da Lei Orgânica do Município de Palhano, Lei
Municipal nº 373/2009, de 02 de setembro de 2009; e Lei Estadual nº 14.318 de 07 de abril
de 2009.
1.3. A lotação dos
aprovados far-se-á, por ato da Administração Municipal de Palhano, de acordo
com o Quadro constante do item 1.1. acima.
2. - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão
efetuadas durante o período de 19 a 22 de maio de 2014 (segunda a
quinta-feira), das 07:30 às 13:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de
Palhano, situada na Avenida Possidônio Barreto, 330. Centro. Palhano – CE. CEP: 62.910-000.
2.1.1. A inscrição do
candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
2.1.2. Objetivando evitar
ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa
de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos
exigidos para a Seleção Pública. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago
pela inscrição.
2.1.3. Não haverá
inscrições pela Internet. As inscrições serão presenciais e o recolhimento da
taxa de inscrição se dará através de depósito bancário (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 3.301-4,
Agência nº 3885-7), de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo
do item “1.1.”.
2.1.3.1. Não serão
aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de
autoatendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do deposito na
conta especificada no item "2.1.3", deste Edital.
2.2. São requisitos para
a inscrição na Seleção Pública e para a admissão no cargo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão
português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12,
inciso II, § 1º da Constituição da República de 1988;
II - Ter, na data marcada para admissão, idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos (observada a disposição prevista no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988);
III - Estar em dia com as obrigações militares,
exceto para os candidatos do sexo feminino;
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - Apresentar, na data da convocação para a
admissão, comprovante de conclusão do Ensino Fundamental;
VI - Declarar no requerimento da inscrição (ficha
de inscrição) que possui os requisitos exigidos para a admissão pretendida e
que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
VII- Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de depósito bancário (item “2.1.3.”), em favor da “Prefeitura Municipal de Palhano”, (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 3.301-4,
Agência nº 3885-7), de acordo com as instruções
fornecidas no local das inscrições e de acordo com os valores previstos
no quadro discriminativo do item "1.1 .", deste Edital.
VIII- Apresentar, no momento da inscrição,
fotocópia (nítida) da cédula de identidade e 02 fotos 3x4, recentes e iguais.
IX - Apresentar, na data da convocação para a
admissão, Carteira Nacional de Habilitação em qualquer categoria.
X - Apresentar no momento da convocação certidão
negativa de antecedentes criminais.
XI - Apresentar atestado médico fornecido por
perícia médica do Município ou médico da rede de Saúde Pública do Município
comprovando a capacidade física e mental do candidato para o exercício da
função de Agente de Cidadania.
2.2.1. No ato da
inscrição, não serão solicitados
comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV , V, IX, X e XI todos do item "2.2." deste Edital;
no entanto, o candidato que não os apresentar na data marcada para a admissão,
será automaticamente eliminado, observado o disposto nos itens "6.6." e seguintes,
deste Edital.
2.3. A Comissão de
Organização da Seleção Pública poderá, através de Edital Específico, se
entender necessário, prorrogar o horário de encerramento das inscrições, ou
ainda, prorrogar o período de inscrição por mais alguns dias.
2.4. Não será aceita
inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição
através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento
procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de
identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.
2.5. O preenchimento do
Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.6. Todos os candidatos
farão prova na cidade de Palhano – CE.
2.7. Constatada qualquer
irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela
decorrentes, com a exclusão do candidato da Seleção Pública, observado o
disposto no item "2.1.2.", deste Edital.
2.8. Os candidatos que
fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la até o terceiro dia
de inscrição, de forma fundamentada (fundamento legal e fático) para ser
analisada pela Comissão Organizadora e pela Secretaria de Administração,
Planejamento e Finanças de Palhano.
2.9. As informações prestadas
no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se à Administração o direito de excluir do certame, em qualquer
momento ou fase da Seleção Pública, àquele que não preencher esse documento
oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou falsos.
2.9.1. Os campos
"CPF", "E-MAIL", "CEP" e "TELEFONE",
constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento não obrigatório.
2.9.2. O campo
"REGISTRO GERAL", constante na ficha de inscrição, poderá ser
preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de
identificação referidos no item "3.1.2.", deste Edital.
3. DAS PROVAS
3.1. A Seleção Pública
constará de provas escritas
(objetiva de múltipla escolha): que versará sobre o conteúdo apresentado no
Anexo II, deste Edital, para todos os candidatos;
3.1.1 As provas escritas serão aplicadas na cidade de Palhano - CE, no dia 25 de
maio de 2014 (domingo), com início às 08h00 e término às
11h00, na Escola de Ensino Fundamental Mateus Sobrinho, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência
mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de
caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente
com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do
identificado), indispensáveis para prestação do
exame. A prova escrita será divulgada
através de informação no site da Prefeitura
Municipal de Palhano (www.palhano.ce.gov.br)
e de afixação no flanelógrafo na sede
da Prefeitura Municipal (situada na Avenida Possidônio Barreto, 330. Centro. Palhano – CE. CEP: 62.910-000,
telefone 88-3415.1050), tendo no comunicado informações sobre a(s) data(s), horário(s) e os locais de realização
das provas.
3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de
realização de provas o candidato que apresentar documento
que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal,
valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC,
OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97).
3.2. As provas escritas terão duração máxima de
03 (três) horas. Findo este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões
de respostas (gabaritos) recolhidos.
3.2.1. As provas escrita
terão 50 (cinquenta) questões distribuídas da seguinte forma:
MATÉRIA
|
NÚMERO DE QUESTÕES
|
PONTOS DE CADA QUESTÃO
|
Português
|
10 questões
|
|
Matemática
|
10 questões
|
0,2 pontos
|
Conhecimentos Gerais e de Cidadania e atualidades
|
10 questões
|
0,2 pontos
|
História do Ceará
|
10 questões
|
0,2 pontos
|
Legislação Específica: Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha); Lei n.
8.069/1 990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei n. 10.741/2003,
(Estatuto do Idoso)
|
10 Questões
|
0,2 pontos
|
Total
|
50 questões
|
10 pontos
|
(*) todas as questões terão o mesmo valor em
pontos.
3.2.2. O desempenho do
candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha) será apurado pelo
preenchimento do cartão de respostas (gabarito), único e personalizado,
entregue ao candidato.
3.2.3. Na prova escrita,
anular-se-á a questão do candidato que, no cartão de respostas, contiver mais
de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for
marcada para a questão.
3.2.4. Ao terminar a prova
escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de
provas devidamente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser
eliminado do certame por ato da Comissão de Organização da Seleção Pública.
3.2.4.1. Após o preenchimento
do cartão de respostas, será fornecida, ao candidato, uma folha de anotação de
gabarito para que o mesmo possa comparar com o gabarito oficial a ser divulgado
na forma do item "3.2.5.", deste Edital.
3.2.4.2. Os 3 (três) últimos
candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta
disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar
um termo desistindo da Seleção Pública e, caso se negue, deverá ser lavrado
Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de
Provas e Coordenador e será excluído da Seleção Pública com base na alínea
"c" do item "7.4", deste Edital.
3.2.5. Os gabaritos para
conferência do desempenho do candidato na prova escrita serão divulgados no
máximo em 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova escrita, na sede
da Prefeitura Municipal de Palhano, situada Avenida Possidônio Barreto, 330.
Centro. Palhano – CE. CEP: 62.910-000, telefone 88-3415.1050, site da Prefeitura Municipal
de Palhano (www.palhano.ce.gov.br)
3.3. Não haverá segunda
chamada de prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais
estabelecidos e o não comparecimento do candidato a qualquer das provas a que
esteja sujeito implica na eliminação do candidato da Seleção Pública.
3.4. Não será permitida
ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de
quaisquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação,
calculadora e papéis em branco.
3.5. As provas escritas
terão caráter eliminatório e classificatório.
3.5.1. Para efeito de
aferição de notas, as provas escritas atribuirão de "0,00 a 10,00"
pontos (00 a 50 questões).
3.5.1.1. Somente será
aprovado nas provas escritas, o candidato que obtiver a média igual ou superior
a 05,00 (25 questões).
3.5.1.2. Será considerado
reprovado na prova escrita e, consequentemente, eliminado da Seleção Pública, o
candidato que não conseguir obter a média mínima fixada no item
"3.5.1.1", deste Edital.
3.5.1.3. Após a realização
das provas escritas, será divulgado o primeiro resultado parcial do certame,
contendo a lista de candidatos aprovados nas provas escritas.
3.5.2. Os cálculos
realizados com base no item "3.5.1." serão efetuados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal
quando este for igual ou superior a cinco.
3.6. O conteúdo
programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas
provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja
(contenha) todos os tópicos descritos no referido conteúdo.
3.7. Após a realização
das provas escritas e após o julgamento dos recursos impetrados contra a
divulgação do resultado das provas escritas e observando-se os critérios
definidos no item "4.4.", será divulgado o segundo resultado parcial,
contendo listagens, divididas por sexo, contendo o nome dos candidatos que se
classificaram até o triplo do número de vagas ofertadas.
4. DA APROVAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO
4.1. Somente será
aprovado na Seleção Pública, o candidato que tenha sido aprovado na prova
escrita e classificado na forma definida pelo item "3.7.".
4.1.1. Será considerado
reprovado na Seleção Pública o candidato que:
a) não conseguir obter a aprovação nas provas
escritas, em conformidade com o item "3.5.1.1";
b) após a divulgação do segundo resultado parcial,
não figurar dentre os candidatos que se classificaram até o triplo do número de
vagas ofertadas, na forma prevista pelo item "3.7.".
4.2. Dentre os candidatos
aprovados, a classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos
na prova escrita;
4.3. O candidato será
classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
4.4. Ocorrendo empate no
total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
a) O concorrente mais idoso.
b) O concorrente que tiver o maior número de
dependentes.
4.4.1. Caso persista o
empate, após a aplicação dos critérios previstos no item "4.4.", o
desempate se dará em favor do concorrente que obtiver maior pontuação nas
questões de português.
4.4.2. A comprovação das
informações relativas às alíneas "a" e "c" do item
"4.4.", deste Edital, será feita pelo candidato no momento da sua
inscrição, podendo a Administração, a qualquer tempo, solicitar informações
complementares do candidato para a perfeita elucidação de dúvidas que possam
surgir com o exame da documentação em referência.
4.4.3. Para efeito de
desempate pelo critério idade (alínea "a" do item "4.4.")
será considerado apenas o dia, mês e o ano de nascimento, entretanto, caso a
disputa pelo desempate não se resolva, nem mesmo após a aplicação da forma
definida no item "4.4.1 ", os candidatos empatados serão convocados
para apresentarem a certidão de nascimento para que se proceda o desempate
pelas horas e minutos que constarem nas certidões apresentadas.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso, na
forma do "Anexo III", desde que devidamente fundamentado, contra o
gabarito ou qualquer questão da prova escrita (Objetiva de Múltipla Escolha),
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do Gabarito
da Prova disponibilizado no site do Município e no flanelógrafo da Prefeitura
Municipal de Palhano.
5.1.1. No dia da
realização das provas os candidatos serão informados sobre a data da publicação
do gabarito e as formas de publicação que serão utilizadas para a sua
divulgação.
5.2. Caberá recurso, na
forma do Anexo III, desde que devidamente fundamentado, contra o resultado das
provas escritas, ou ainda contra a classificação final, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas a contar da respectiva publicação oficial (primeiro
resultado parcial, segundo resultado parcial ou resultado final).
5.3. Os recursos deverão
ser protocolados na sede da Prefeitura do Município de Palhano, na Secretaria
da Administração (situada na Avenida Possidônio Barreto, 330. Centro. Palhano –
CE. CEP: 62.910-000, telefone 88-3415.1050), dentro dos prazos definidos
nos itens "5.1" e "5.2".
5.4. Não serão avaliados
recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos
candidatos que a requererem, desde que o façam no prazo do item
"5.1" e no formulário de recurso; neste
caso, será marcada data, local e horário para o exame da prova pelo candidato,
para que este, se assim desejar, no momento consignado para a vista, possa tecer
os fundamentos do recurso que interpuser.
5.5. Serão rejeitados
liminarmente os recursos postados fora do prazo, os que não contiverem dados
necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do
formulário contido no "Anexo III", deste Edital.
5.6. Havendo alteração no
resultado oficial (gabarito, resultados parciais e final) da Seleção Pública,
em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Seleção Pública,
este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
6. DA ADMISSÃO
6.1. A aprovação na
Seleção Pública não garante ao aprovado o direito à contratação, mas assegura o
direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente,
à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse
da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente
para a admissão, em razão das carências apresentadas e de acordo com o ajuste
firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do
Ceará e o Município de Palhano, observadas, também, as disponibilidades
orçamentárias para a contratação.
6.2. Para evitar
constrangimentos, não haverá divulgação de candidatos reprovados, não
classificados ou não habilitados, podendo o candidato consultar, de forma
individual, o seu posicionamento, nas referidas listagens que estarão
disponíveis na sede da Secretaria de Administração do Município.
6.3. A admissão do candidato
dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde do
Município de Palhano ou por
órgão público de Saúde. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto,
física e mentalmente, para o exercício das funções.
6.4. O candidato
aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos
preparatórios dos atos de admissão e da capacitação, os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento
ou da Certidão de Casamento.
b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem
como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
c) Fotocópia autenticada do certificado de
reservista para o candidato do sexo masculino.
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade.
e) Fotocópia autenticada do Cartão do CPF.
f) Fotocópia autenticada dos documentos que
comprovam o preenchimento dos requisitos descritos no item "2.2.",
deste Edital.
g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.
h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento
dos filhos que possuir.
i) Outros documentos listados no ato convocatório.
6.5. A investidura dos
aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital
de convocação, a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Palhano, munido dos
documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei,
enumerados por ocasião da convocação.
6.6. Convocado para
apresentar os documentos necessários à contratação, conforme item
"2.2.", deste Edital, o candidato que não possuir a habilitação legal
exigida para o exercício da função, será eliminado da seleção púbica.
6.7. O Município de
Palhano não se responsabilizará pelo deslocamento de ida e volta ao trabalho
para servidores que residirem em outros municípios (não haverá auxílio de
deslocamento/transporte).
7. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
7.1. A Seleção Pública
terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser
prorrogado, por ato do Prefeito Municipal de Palhano, por igual período.
7.2. A diferença entre o
número de aprovados (após o resultado final, na forma constante do item 3.8.2,
deste Edital) e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para
substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de
validade da Seleção Pública.
7.3. A relação dos
candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.
7.4. Será excluído da
Seleção Pública, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha
de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar, quando solicitado,
quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item
"2.2.", deste Edital;
c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou
praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal,
Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das
provas;
d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não
autorizadas;
e) durante a realização das provas for surpreendido
em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra
forma com outro candidato;
f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer
sinal que possibilite a identificação;
g) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de
Respostas devidamente assinados;
h) ausentar-se do local de prova, sem o
acompanhamento do fiscal, após o início da prova;
i) utilizar processos ilícitos na realização das
provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio
eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
j) utilizar, no local de aplicação da prova,
telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de
comunicação;
k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na
tentativa de burlar a prova;
l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da
realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador da Seleção
Pública;
m) insistir em desobedecer os procedimentos
padronizados adotados pela organização da Seleção Pública, causando tumulto ou
atrapalhando os demais candidatos.
7.5. A inscrição do
candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de
aceitar as condições da Seleção Pública, tais como se acham postas nos
dispositivos supracitados.
7.6. Será excluído da
Seleção Pública, a qualquer tempo, o candidato que praticar ato de incorreção,
descortesia ou desobediência para com qualquer Coordenador, Monitor, Instrutor,
Integrante da Comissão de Seleção Pública (ou quaisquer de seus auxiliares)
incumbidos da realização da Seleção Pública, bem como da Comissão Coordenadora
do Programa Pró-Cidadania;
7.7. Os casos omissos
serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização da Seleção
Pública, no que concerne à aplicação e julgamento da presente Seleção Pública.
Palhano-CE, 15 de maio de 2014.
FRANCISCO NILSON FREITAS
Prefeito Municipal
ANEXO I
(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº.
001/2014)
Função
|
Região de Atuação:
|
Código de Inscrição
|
Vagas
(Grupamento Masculino)
|
Formação mínima exigida para a contratação
|
Agente de Cidadania
|
Município de Palhano
|
AC
|
10 (dez)
|
Conclusão do Ensino Fundamental
|
Função
|
Região de Atuação:
|
Código de Inscrição
|
Vagas
(Grupamento Feminino)
|
Formação mínima exigida para a contratação
|
Agente de Cidadania
|
Município de Palhano
|
AC2
|
02 (dois)
|
Conclusão do Ensino Fundamental
|
ANEXO II
(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2014)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS
Interpretação de Texto. Ortografia. Acentuação
Gráfica. Sílaba (Separação e Classificação). Encontros Vocálicos e
Consonantais. Classes Gramaticais: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral.
MATEMÁTICA
Operações com Números Inteiros. Adição. Subtração.
Multiplicação. Divisão. Operações com Números Fracionários. Razão. Proporção.
Porcentagem. Resoluções de Problemas.
CONHECIMENTOS GERAIS
E DE CIDADANIA E ATUALIDADES
O Brasil Colônia: As Expedições de Exploração e
Colonização. As Grandes Regiões Brasileiras. A Região Nordeste: Aspectos
enfocando Relevo, Clima, Vegetação, Hidrografia, População, Agricultura,
Pecuária, Transporte e o Sistema Urbano. Atualidades. Noções Gerais de
Cidadania: Conceitos básicos, Convivência Democrática, Direitos Humanos e
Formação Ética e Moral.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha); Lei n.
8.069/1 990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei n. 10.741/2003,
(Estatuto do Idoso)
CONHECIMENTOS SOBRE A
HISTÓRIA DO CEARÁ
Conhecimentos sobre Atualidades e História do
Estado do Ceará (História Política; Divisão Política Administrativa; Economia;
Desenvolvimento Urbano).
ANEXO III
(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2014)
RECURSO DA PROVA:
( ) ESCRITA/GABARITO;
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2014
Nome:
__________________________________________________________ Inscrição:
______________
Função: _____________________________________________________________ Data: ___/___/______
Orientações:
1-Leia
atentamente o Edital de Seleção Pública nº 001/2014
2-Use
outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize
folhas em branco.
3-Assine
e identifique-se em cada folha utilizada.
4-Anulada
uma questão de prova escrita, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5-O
julgamento dos recursos será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Palhano.
6-Envie
o recurso de acordo com as instruções contidas no item “5..3.” do Edital nº
001/2014.
Recurso
da prova escrita:
Disciplina: ___________________________________ Tipo da Prova: _________________ Nº da questão recorrida: ________
Fundamentação
do recurso:
*Se
necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso de insuficiência de
espaço.
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do
candidato:
__________________________________________
(assinatura do candidato)
(assinatura do candidato)
ANEXO IV
(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2014)
FICHA DE INSCRIÇÃO
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