ESTADO
DO CEARÁ
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 001/2013
PROCESSO DE SELEÇÂO PÚBLICA PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ALFABETIZADOR E COORDENADOR DO PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO
NORMAS PARA A FEITURA DA SELEÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
PALHANO, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados a abertura de inscrições para o Processo de Seleção Pública
destinada a formar banco de Alfabetizador e Coordenador a ser utilizado quando
do preenchimento de vagas temporárias emergenciais do Programa Brasil
Alfabetizado.
A contratação será por tempo
determinado, conforme Lei Complementar n° 002/2003, de 04 de abril de 2003,
para desempenho de atividades junto ao Sistema de Ensino Municipal, com atuação
no Programa Brasil Alfabetizado.
A
Seleção Pública se dará pela análise de “Curriculum Vitae” e de Entrevista.
1. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA
a) DAS INSCRIÇÕES:
PERÍODO:
20 a 22 de agosto de 2013
HORÁRIO:
das 8:00h às 11:00h e de 14:00h às 17:00h horas
LOCAL:
Avenida Possidônio Barreto, 660. Centro. Palhano - CE.
b) ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:
PERÍODO:
23 de agosto de 2013
c) HORÁRIO DAS ENTREVISTAS:
PERÍODO:
26 de agosto de 2013
HORÁRIO:
das 07:30h às 17:00h horas
LOCAL:
Avenida Possidônio Barreto, 660. Centro. Palhano - CE.
d) RESULTADO:
PERÍODO:
27 de agosto de 2013
2. DOS REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES
A função, a quantidade inicial de
vagas emergenciais, a carga horária, o valor da bolsa e o requisito da
escolaridade exigida para preenchimento das vagas são os constantes no quadro a
seguir:
FUNÇÃO
|
N° DE VAGAS INICIAIS
|
CARGA HORÁRIA
|
VALOR DA BOLSA
|
REQUISITO ESPECÍFICO
|
ALFABETIZADOR BOLSISTA – PBA
(Programa Brasil Alfabetizado)
|
Zona Rural
10
|
Zona Urbana
15
|
10 h/aula semanais +
04 horas de planejamento
|
R$ 400,00
|
Ensino Médio Completo
|
COORDENADOR BOLSISTA – PBA (Programa
Brasil Alfabetizado)
|
Zona Rural
03
|
Zona Urbana
02
|
40 h
semanais
|
R$ 600,00
|
Nível Superior ou em curso
|
A carga
horária mensal encontra-se multiplicando a carga horária semanal vezes 4,5
semanas.
2.1 DAS VAGAS INICIAIS
As vagas iniciais dependerão do número
de alunos matriculados, podendo haver alteração nas mesmas e sendo a inscrição
regionalizada, para facilitar a lotação, não vinculando, no entanto, o
candidato à vaga, podendo ser chamado para outra localidade, se necessário.
2.2. A disponibilidade de vagas para
Alfabetizador do Programa no Município pode chegar a:
1.
Zona
Rural: 150;
2.
Zona
Urbana: 150.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Ter 18 (dezoito) anos completos à
data da contratação;
3.2. Ter a escolaridade exigida no
requisito específico;
3.3. Ter os requisitos constantes do item
10 deste Edital.
4. DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
4.1. O pedido feito em Ficha de inscrição
(Anexo I) se constituirá do preenchimento de formulário próprio e entrega dos
seguintes documentos:
a.
FOTOCÓPIA
DA CÉDULA DE IDENTIDADE, TÍTULO DE ELEITOR E ÚLTIMO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO E
CPF (É NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL) E CERTIFICADO DE RESERVISTA (SE DO
SEXO MASCULINO);
b.
02
(DOIS) RETRATOS 3X4;
c.
FOTOCÓPIA
DO CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO – E/0U DIPLOMA DE GRADUAÇÃO (É NECESSÁRIO
APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL);
d.
COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA (CONTA DE ÁGUA, LUZ OU TELEFONE);
e.
CURRICULUM VITAE, padronizado
e com as comprovações, em anexo, conforme modelo constante do Anexo II deste
Edital.
4.2. Não será admitido pedido de inscrição
que não estiver devidamente preenchido ou que apresente rasuras ou emendas, não
sendo permitida ainda, inscrição condicional ou por correspondência.
4.3. Será permitida inscrição por
procuração desde que apresentada o respectivo mandato acompanhado de documento
de identidade do procurador, o qual entregará toda a documentação solicitada do
candidato, não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração;
4.4. Em hipótese alguma serão deferidas
inscrições sob condição ou por via postal ou via fax;
4.5. O Protocolo do pedido de inscrição
implica por parte do candidato:
a.
No
conhecimento e aceitação de todas as normas fixadas no presente Edital;
b.
No
compromisso de apresentar, todos os requisitos exigidos para a contratação por
tempo determinado, constante este Edital e todos os documentos necessários à
contratação temporária;
c.
Em
prévia aceitação do cumprimento da jornada de trabalho fixada para a função,
local de trabalho que lhe for destinado pela Secretaria da Educação, dentro do
expediente estabelecido para o mesmo;
d.
Serão indeferidas inscrições com grafia do
nome do candidato ilegível ou abreviado.
4.6. A aprovação no presente Processo
Seletivo não gera direito à contratação por tempo determinado, faculdade que
fica a critério da Administração Municipal, que terá a seu dispor banco de
alfabetizadores e coordenadores para utilização em caso de necessidade, a
partir do segundo semestre de 2013.
4.7. O número de vagas previsto neste
Edital poderá ser reduzido ou aumentado, a critério administrativo.
4.8. Será fornecido ao candidato
comprovante da inscrição que servirá de Cartão de Identificação contendo:
a.
Número
de inscrição do candidato;
b.
Nome
do candidato;
c.
A
área de atuação:
d.
Número
da Cédula de Identidade;
e.
Endereço,
telefone e email;
f.
Escolaridade;
g.
Vaga
e
h.
Termo
de compromisso
4.9. Não poderão se inscrever na Seleção
Pública, parentes do pessoal que compõem a Banca: seu cônjuge ou
companheiro(a), parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou na colateral,
até o 3º grau.
5. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
5.1. Coordenador de
turmas: Descrição Sumária
-
Acompanhará o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que
ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico da alfabetização de, no máximo,
cinco turmas nos termos definidos na Resolução da qual este manual faz parte.
-
Realizará encontro pedagógico quinzenal com os alfabetizadores das turmas sob
seu acompanhamento.
-
Acompanhará o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de
saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor
local os arquive.
-
Consolidará os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída,
providenciando sua inserção no Sistema Brasil Alfabetizado.
-
Orientará os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos
de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando
possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a
Educação de Jovens e Adultos) e para planejar ações de alfabetização mais
adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma.
-
Informará no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas
sob sua coordenação em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades da
turma.
-
Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do
Programa.
-
Acompanhará e registrará as ações relacionadas à distribuição do material
escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e
distribuição de óculos.
-
Acompanhará e articulará, junto com o gestor local, o encaminhamento dos
jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e
lhes garante a matrícula.
-
Participará da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do
Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e
Adultos (PNLD-EJA).
-
Acompanhará e controlará a frequência dos alfabetizadores nas turmas sob sua
coordenação, encaminhando as informações ao gestor local.
- Controlará
a frequência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no
relatório de frequência dos alfabetizandos.
-
Registrará mensalmente as informações nos questionários sobre as turmas no SBA.
-
Identificará, em parceria com os alfabetizadores sob sua coordenação,
alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa
Brasil Alfabetizado.
-
Planejará e acompanhará as estratégias de fomento à leitura, em parceria com os
alfabetizadores.
-
Outras atividades similares.
5.2. Alfabetizador: Descrição
Sumária
-
Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos,
com carga horária total entre 240 e 320 horas/aula (correspondentes entre 6 e 8
meses de duração do Programa, de acordo com o planejamento) e carga horária
semanal mínima, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser
executado – podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com
deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;
-
Será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado;
-
Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao
controle mensal da frequência dos alfabetizandos;
-
Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, visando ao
máximo o desempenho dos alfabetizandos;
-
Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário
de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos
dados relativos aos alfabetizandos;
-
Informará ao coordenador de turmas o resultado da situação final dos
alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma.
-
Registrará diariamente a frequência dos alfabetizandos.
-
Outras atividades similares.
6. DO PROCESSO SELETIVO
O processo Seletivo Público constará
de duas fases, com Análise de Currículo (classificatório) e Banca de Entrevista, de caráter
eliminatório e classificatório.
6.1. Das Fases da Seleção e sua Realização
A Seleção será composta de uma única etapa classificatória com
pontuação máxima de 150 pontos, dividida em duas fases:
· Análise de “Curriculum Vitae”: pontuação máxima de 50(cinquenta) pontos.
· Entrevista: pontuação máxima de 100(cem) pontos.
6.2. Realização das Fases da Seleção:
I - ENTREGA DO CURRÍCULO: na data da
inscrição;
II - ANÁLISE DO CURRÍCULO: de acordo
com data prevista no cronograma, compreendendo a avaliação dos títulos, a ser
feito pela Banca de Avaliação, prevista no item 6.8 deste edital;
III - ENTREVISTA: em data
informada ao candidato via email.
6.3. Ao CURRICULO
devem ser anexadas:
a) Cópias autenticadas no ato da inscrição de todos os títulos;
(trazer o título original);
b) Declaração original ou copia autenticada no ato da inscrição mediante
original, de comprovantes de experiência de trabalho;
c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no
Quadro do Anexo III limitando-se ao valor máximo de 50 pontos.
d) A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério
devera ser fornecida através de:
1) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da
Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de
identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual.
2) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo (a) Secretário (a)
de Educação do Município, com seu respectivo carimbo, quando se tratar de
experiência em Escola Pública Municipal.
e) Copia da Carteira Profissional autenticada onde conste o inicio e o
termino da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino
Particular.
6.4. Os
documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão
considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e
revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
6.5. Não será permitida a contagem concomitante de
tempo de serviço no magistério.
6.6. Aos
estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação
na função docente, desde que devidamente certificada por instituição
juridicamente constituída.
6.7. Os certificados dos cursos exigidos para
avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem
expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não
serão considerados.
6.8. Será realizada Entrevista, com Banca de Avaliação composta pelos
seguintes membros:
I
- Diretor de Ensino;
II
- Formador de Língua Portuguesa; e
III
- Gerente Municipal do PAIC.
6.9
. ENTREVISTA: As entrevistas serão na Sede da
Secretaria da Educação, conforme cronograma
com data e horário, e enviado para o e-mail do candidato, informado em sua
ficha de inscrição.
6.9.1.
No que diz respeito à entrevista,
devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
I - Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo;
II - Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, compreendendo
as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional;
III - Controle emocional para o exercício das funções de
magistério;
IV - Liderança, criatividade e comunicabilidade;
V – Domínio do conteúdo descrito do Anexo IV.
6.9.2. Não haverá sob qualquer pretexto
segunda chamada para a entrevista, nem a realização das mesmas fora do horário
e local estabelecido para os candidatos.
6.9.3. Será excluído do recinto de realização
da entrevista e eliminado do presente processo seletivo, por ato da Comissão
Organizadora, o candidato que:
a)
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b)
Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c)
Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d)
Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
d)
Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
e)
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
6.9.4. Os candidatos deverão comparecer
ao local designado para a realização da entrevista no mínimo 15 (quinze)
minutos antes do horário marcado para o início da mesma, munidos de:
1)
Cédula de Identidade.
2) Ficha de Inscrição.
3) Caneta esferográfica azul ou preta.
7. DO RESULTADO
I
- Será considerado aprovado na seleção o candidato que alcançar o percentual de
50% (cinquenta por cento) dos pontos disputados na entrevista, que se somarão
aos pontos da análise do currículo;
II
- A análise de currículo somente será considerada para o candidato que obtiver
50% dos pontos da entrevista (para a classificação).
III
- Ocorrendo igualdade
de escore terá preferência, para efeito de desempate:
a) Portador de Diploma de Nível Superior;
b) Com maior numero de pontos na avaliação do "Curriculum
Vitae”;
c) Com maior numero de pontos na entrevista;
d) Maior tempo de experiência no Magistério;
e) Maior idade.
7.1. Do Resultado do Processo
Seletivo: A classificação final dos candidatos será feita por função, em ordem
decrescente da nota final, divulgado
o resultado do Processo Seletivo no Diário Oficial do Município.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso à Secretaria da
Educação, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação
do resultado final do processo de seleção.
8.2. Caberá interposição de recurso
administrativo:
a)
Resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
b)
Resultado final da Seleção.
8.3. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado
pelo candidato.
8.4. Os recursos
deverão ser entregues no horário das 8:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h.
8.5. Admitir-se-á um único recurso para cada
candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
9. DA SEGUNDA ETAPA - Os candidatos aprovados no Processo de Seleção Pública,
por função e por ordem de classificação estarão aptos a serem contratados pela
Administração Municipal.
9.1.
O
regime jurídico a que estão submetidos é o regime administrativo especial,
conforme Lei Complementar n° 002/2003, de 04 de abril de 2003, com a feitura de
ato formal de contrato por tempo determinado, pelos prazos previstos da
legislação expressa acima.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos a serem atendidos pelo
candidato aprovado, por ocasião de sua contratação temporária:
a.
Ter
idade mínima de 18 anos;
a.
Provar
estar quites com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino);
b.
Apresentar
os documentos pessoais e comprovantes de escolaridade que forem solicitados;
10.2. A contratação, se necessária,
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, pela área de autuação, e será
precedida de comprovação de possuir todos os requisitos gerais e específicos e
ainda no atendimento das condições constitucionais e legais.
11- DO FECHAMENTO DE TURMAS E
ENCERRAMENTO DO CONTRATO
a.
Após
três visitas consecutivas não encontrando alunos e alfabetizador (a) a turma
será fechada e o alfabetizador (a) terá seu contrato encerrado, por
conveniência administrativa.
b.
Após
duas visitas consecutivas, não encontrando o(a) alfabetizador (a), este
receberá uma advertência, e na próxima visita continuando na
mesma o alfabetizador (a) terá seu contrato encerrado, por conveniência
administrativa.
12.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este Processo de Seleção para composição
de Banco de alfabetizador-bolsista e coordenador terá validade de 02 (dois)
anos a contar da data da publicação do resultado final, prorrogável por igual
período.
12.2. Não serão fornecidas Declarações ou
Certidões de aprovação no referido Processo Seletivo, valendo para qualquer
fim, cópia da publicação do resultado e classificação final.
12.3. Havendo o deferimento de algum recurso
interposto, sujeitam-se os candidatos às alterações na classificação.
12.4.
Em caso de mudança de endereço ou de telefone, o candidato deverá
comunicar imediatamente a Chefia de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da
Administração e Planejamento para a devida atualização, não lhe cabendo
qualquer reclamação caso não seja possível sua convocação por falta da citada
atualização.
12.5. Será considerado inabilitado,
perdendo direito à contratação, o candidato que convocado para assumir a vaga,
não comparecer no prazo expresso do Edital de Convocação.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Organizadora e a Secretária Municipal da Educação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO - CE, aos 16 dias do mês de agosto de
2013.
FRANCISCO NILSON FREITAS
Prefeito
Municipal